Milena Teixeira

Alcolumbre vai promulgar lei que libera repasses a municípios antes da eleição

Após derrota do presidente Lula, Davi Alcolumbre promulgará lei que libera repasses a municípios antes do período eleitoral

atualizado

metropoles.com

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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Davi Alcolumbre
1 de 1 Davi Alcolumbre - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O presidente Lula não vai promulgar os vetos derrubados pelo Congresso Nacional na quinta-feira (21/5) à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O prazo para a formalização da medida termina no domingo (24/5).

Com isso, a responsabilidade pela promulgação deve recair sobre o presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), que liderou a articulação responsável pela derrubada dos dispositivos vetados pelo Palácio do Planalto.

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Lula e Alcolumbre sentaram lado a lado, mas não conversaram durante posse de Nunes Marques como presidente do TSE
Presidente Lula e Davi Alcolumbre
Na última semana, em sessão conjunta da Câmara e do Senado, os parlamentares derrubaram o veto.
O presidente Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na cerimônia de posse de Odair Cunha no TCU
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O presidente Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na cerimônia de posse de Odair Cunha no TCU

Antônio Leal/TCU
Lula e Alcolumbre sentaram lado a lado, mas não conversaram durante posse de Nunes Marques como presidente do TSE
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Lula e Alcolumbre sentaram lado a lado, mas não conversaram durante posse de Nunes Marques como presidente do TSE

Valter Campanato/Agência Brasil
Presidente Lula e Davi Alcolumbre
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Presidente Lula e Davi Alcolumbre

LUIS NOVA/ESPECIAL METRÓPOLES @LuisGustavoNova
Na última semana, em sessão conjunta da Câmara e do Senado, os parlamentares derrubaram o veto.
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Na última semana, em sessão conjunta da Câmara e do Senado, os parlamentares derrubaram o veto.

LUIS NOVA/ESPECIAL METRÓPOLES @LuisGustavoNova

Em janeiro, o petista vetou pontos da LDO de 2026, incluindo a permissão para que a administração pública realizasse doações de bens, valores ou benefícios durante o período de defeso eleitoral.

Esse intervalo corresponde aos três meses que antecedem as eleições, quando ficam proibidas transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios — e dos estados para as cidades — sob risco de nulidade. O período começa em 4 de julho.

Com a derrubada do veto, volta a ser autorizada a distribuição de itens frequentemente associados a ações de impacto eleitoral, como cestas básicas e ambulâncias, além da possibilidade de repasse direto de recursos aos cofres municipais.

Outro ponto retomado pelo Congresso permite o envio de emendas parlamentares a prefeituras de pequeno porte, ampliando o alcance desses repasses.

Na sanção da LDO, o Planalto havia barrado justamente a transferência de recursos, bens, materiais e insumos para municípios com até 65 mil habitantes que possuíssem dívidas com a União.

 

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