Mario Sabino

O ato institucional do STF

A decisão liminar de Gilmar Mendes, ministro decano do STF, é de gravidade comparável à dos atos institucionais da ditadura militar

atualizado

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BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakifoto
Ministro Gilmar Mendes -- Metrópoles
1 de 1 Ministro Gilmar Mendes -- Metrópoles - Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakifoto

Por meio de um golpe branco, a democracia brasileira se tornou, ontem, uma autocracia. Nela, o único dos três Poderes composto por integrantes sem mandato popular, o Judiciário chefiado pelo STF,  passou a estar acima dos outros dois, e de forma incontrastável.

Não é exagero retórico. A decisão liminar de Gilmar Mendes, no âmbito de uma ação movida por aliados políticos de ministros do Supremo, é de gravidade comparável às dos atos institucionais da ditadura militar.

Com uma canetada monocrática, o decano revogou o artigo 52 da Constituição, segundo o qual compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os ministros do STF. Ele também extinguiu o artigo da lei, datada de 1950, que garante a qualquer cidadão brasileiro apresentar denúncia por crimes de responsabilidade dos ministros do tribunal. O povo se viu alijado de um direito.

De acordo com a decisão liminar de Gilmar Mendes, o que era competência do Senado agora passa a ser atribuição exclusiva da Procuradoria-Geral da República, hoje comandada pelo seu amigo e ex-sócio Paulo Gonet.

Caberá somente à PGR denunciar ministros do STF e, para que haja abertura de processo de impeachment, Gilmar Mendes determinou que será necessário o apoio de dois terços do Senado, não mais o de uma maioria simples. Os demais ministros devem chancelar a liminar a partir do dia 12 de dezembro, em plenário virtual, longe do escrutínio popular, portanto.

Só em uma república das bananas, juízes podem rasgar a Constituição e uma lei dessa forma para impor a sua vontade a 81 senadores eleitos.

Na sua primeira camada, a do casuísmo, a liminar serve para blindar os integrantes do STF contra a provável maioria de direita a ser eleita para o Senado, em 2026. Nas condições que existiam até ontem, não seria impossível para essa eventual maioria obter a cabeça de Alexandre de Moraes, prioridade do bolsonarismo até o momento frustrada pelos presidentes da Casa.

Na sua segunda camada, porém, a liminar de Gilmar Mendes vai muito além do casuísmo. Ela é a formalização da supremacia do STF sobre os outros poderes, aberração autoritária que vem sendo construída desde 2019 com a abertura, de ofício, do primeiro dos inquéritos sigilosos destinados a “salvar a democracia”.

O salvamento da democracia pelo tribunal é uma daquelas fantasias que jornalistas gostam de vender, mas ela não resiste ao teste da realidade de um Supremo que virou canhão solto no convés.

A liminar do decano sacramenta que um ministro do tribunal pode realmente fazer o que quiser, sem qualquer controle externo digno desse nome, ao arrepio da Constituição e das leis que regulamentam os direitos e deveres dos cidadãos.

Exemplo disso é que, se o Legislativo aprovar uma emenda constitucional para reverter a decisão de Gilmar Mendes, o STF irá declará-la inconstitucional, como já foram advertidos senadores e deputados.

Alguns jornalistas apontam que, no caso de um candidato da direita vencer a eleição presidencial do ano que vem, o próximo procurador-geral da República não será dócil como Paulo Gonet e poderá levar adiante uma denúncia contra um ministro do Supremo. Ou seja, o feitiço do STF se viraria contra o feiticeiro.

É uma ingenuidade. Primeiro, porque os tentáculos políticos dos ministros do Supremo hoje alcançam o órgão e a corporação que se conectam diretamente ao tribunal no seu dia a dia: PGR e PF. Ninguém mais as chefia sem a aprovação prévia de integrantes do tribunal, e a aprovação exige lealdade absoluta.

Depois, haverá sempre a possibilidade de o STF mudar outra vez a legislação sobre o impeachment de seus ministros para evitar novos sobressaltos. Não existem pudores, na atual composição, quanto ao uso da jurisprudência de ocasião e da discricionariedade para fazer valer os seus interesses e conveniências  — basta verificar como o ministro Dias Toffoli se apropriou do processo contra Daniel Vorcaro, que fez ótimas amizades em Brasília, usando de simpatia e generosidade calculadas.

Estamos vivendo sob uma autocracia, apesar de aparências em contrário que funcionam como atenuante para a verdade dura. Alguns chamam de ditadura do Judiciário. Não importa o nome que se dê, a Nova República, com o seu sistema de freios e contrapesos, terminou oficialmente ontem com o ato institucional do STF. O que temos é simulacro.

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