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Manoela Alcântara

TSE pede ao Congresso que Ficha Limpa barre condenados por agredir mulheres

Corte defende mudança na lei para tornar expressa a inelegibilidade de condenados por violência contra mulher

29/10/2026 14:33, atualizado 29/10/2026 14:34
KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (29/10), encaminhar um apelo ao Congresso Nacional para que a Lei da Ficha Limpa passe a prever expressamente a inelegibilidade de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher.

A medida foi aprovada por unanimidade durante um julgamento relatado pelo ministro Dias Toffoli, no qual a Corte manteve a inelegibilidade de um candidato a deputado federal condenado por lesão corporal contra mulher por razões de gênero.

A proposta de alteração legislativa foi apresentada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que defendeu a inclusão expressa dessas condenações entre as causas de inelegibilidade, independentemente do bem jurídico protegido pelo tipo penal.

“A proteção das mulheres contra a violência de gênero exige a atuação firme e permanente de todas as instituições, em consonância com os compromissos constitucionais e convencionais assumidos pelo Brasil. Nesse contexto, consideradas as particularidades da controvérsia e os fundamentos apresentados, acompanho o eminente relator sem deixar de registrar a relevância da questão jurídica suscitada”, afirmou Cueva.

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O ministro prosseguiu: “Formulo, contudo, apelo ao Congresso Nacional para que examine com urgência o aperfeiçoamento da Lei Complementar nº 64, de 1990, a fim de contemplar expressamente, entre as causas de inelegibilidade, as condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher, independentemente do bem jurídico diretamente tutelado pelo tipo penal”.

Cueva argumentou que, embora a legislação já permita o reconhecimento da inelegibilidade em determinadas situações, a ausência de uma previsão expressa provoca dúvidas sobre quais crimes podem impedir uma candidatura.

Segundo o ministro, a mudança daria maior clareza e segurança jurídica à legislação eleitoral.

A proposta recebeu a adesão de Toffoli e foi incorporada ao resultado proclamado pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques.

Encaminhamento

O tribunal decidiu enviar uma cópia da manifestação de Cueva às presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, para comunicar a proposta de alteração legislativa.

Ao proclamar o resultado, Kassio classificou o julgamento como um momento histórico para a Justiça Eleitoral e destacou que os tribunais podem estabelecer interpretações jurídicas antes de o Legislativo aperfeiçoar as normas.

“Eu acho que, como disse, esse é um momento histórico para o Tribunal Superior Eleitoral e o que estamos a fazer nesse momento nada mais é do que sempre ocorreu, não só no Brasil, mas em grande parte do mundo. A jurisprudência chegando à frente da norma”, afirmou.

Kassio prosseguiu: “Isso não é de causar estranheza. É muito comum que os tribunais agasalhem o sistema positivado e incidam sobre um determinado fato, primeiro, do que o próprio Parlamento venha a aperfeiçoar suas normas. Hoje, a Justiça Eleitoral brasileira, através do Tribunal Superior Eleitoral, dá um direcionamento.”

Julgamento

A discussão ocorreu durante a análise de um recurso apresentado por João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto (Solidariedade), que tentou disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026.

A candidatura havia sido barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), após uma impugnação apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL).

João Neto foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão por lesão corporal contra mulher. A sentença foi confirmada por unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).

Segundo o processo, o candidato agarrou e empurrou a companheira dentro da residência onde moravam, com o objetivo de expulsá-la do imóvel. A mulher caiu e sofreu um corte no queixo, com sangramento e necessidade de sutura cirúrgica.