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Manoela Alcântara

Após Renan, Toffoli também manda suspender campanha de Grassi ao Planalto

Ministro também suspendeu repasses do Fundo e proibiu o candidato de participar de debates após 8 perfis serem informados com atraso

31/08/2026 16:27, atualizado 31/08/2026 16:34
Redes sociais/ reprodução
Democrata oficializa candidatura de Wilson Grassi Júnior à Presidência

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu os perfis nas redes sociais, os repasses do Fundo Eleitoral e a participação em debates do candidato à Presidência Wilson Grassi (Democrata) após a chapa informar oito contas usadas na campanha com 17 dias de atraso.

A decisão foi proferida nesse domingo (30/8) e ocorre após o ministro também determinar a suspensão da campanha de Renan Santos (Missão) ao Palácio do Planalto. Toffoli ainda ordenou que as plataformas suspendam os perfis de Grassi em até seis horas e deixem de recomendá-los aos usuários.

O Democrata apresentou o pedido de registro da candidatura em 11 de agosto, mas só informou as contas nas redes sociais no último dia 28. Segundo as normas eleitorais, perfis preexistentes devem ser comunicados no momento do registro da candidatura.

Ao analisar uma das contas, Toffoli constatou a publicação de propaganda eleitoral em um perfil no Instagram com 156 mil seguidores. Para o ministro, a comunicação tardia pode ter beneficiado a candidatura nos sistemas de recomendação das plataformas.

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“Em juízo perfunctório, constata-se que ao menos um perfil está em utilização irregular para difusão de conteúdo a milhares de seguidores e com potencial favorecimento pelos algoritmos de recomendação”, escreveu Toffoli.

O ministro prosseguiu: “Em segundo lugar, a urgência é inequívoca. Já se passaram 14 dias desde o início da campanha. A estratégia de informar os endereços por simples peticionamento nos autos, sem requerimento de urgência ou sequer justificativa para a atuação tardia, impõe a adoção de medidas imediatas.”

Segundo Toffoli, o candidato sabia previamente que deveria informar os endereços e que somente poderia utilizá-los na campanha 48 horas após o registro dos perfis pela Justiça Eleitoral. Para o ministro, a chapa violou “frontalmente a obrigação”.

“Os benefícios já auferidos são irreversíveis. Justifica-se, portanto, que, até o esclarecimento da situação de cada perfil e da análise de eventual justificativa para a omissão, seja integralmente suspensa a utilização dos perfis de redes sociais arrolados a destempo, bem como de quaisquer outros, para a realização de campanha na internet”, ponderou.

Com isso, o ministro determinou a suspensão da realização da propaganda eleitoral da chapa de Grassi, além da suspensão do direito de participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou quaisquer outros meios de comunicação.