
Manoela AlcântaraColunas

TJ do Rio nega habeas corpus e mantém ordem de prisão de goleiro Bruno
Goleiro descumpriu regras do livramento condicional e teve benefício revogado. Bruno segue foragido
atualizado
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A desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), rejeitou o habeas corpus apresentado pela defesa do goleiro Bruno, ex-atleta do Flamengo, e manteve ordem de prisão.
Bruno está foragido desde 5 de março, quando a Vara de Execuções Penais concluiu que ele descumpriu uma das condições impostas para permanecer em liberdade condicional.
Ao negar o pedido, a magistrada afirmou que não há ilegalidade na decisão que revogou o benefício, uma vez que o descumprimento das regras autoriza a retomada da prisão.
“A decisão atacada está fundamentada nas circunstâncias objetivas e subjetivas do caso considerado, não se mostrando abusiva ou teratológica. A liberdade condicional é um instrumento que permite a suspensão do cumprimento de pena privativa de liberdade, desde que o apenado cumpra as condições estabelecidas pelo Juiz. O descumprimento dessas condições pode acarretar na reintegração da prisão preventiva”, escreveu.
Condenado em 2013 a mais de 22 anos de prisão pelo homicídio de Eliza Samúdio, Bruno deixou o Rio de Janeiro e viajou ao Acre, onde assinou contrato com o Vasco-AC.
Com isso, deixou de se apresentar à Vara de Execuções Penais, como exigido, descumprindo uma das condições do livramento. A defesa alegou que a viagem ocorreu por motivo de trabalho, mas o argumento não convenceu a desembargadora.
Disque Denúncia
Conforme mostrou a coluna do Metrópoles assinada por Mirelle Pinheiro, Bruno está com o rosto estampado em cartaz do Disque Denúncia do Rio de Janeiro (RJ).
Considerado foragido pela Justiça fluminense, ele passou a ser procurado após não se apresentar às autoridades, mesmo após a expedição de mandado de prisão por descumprimento das regras da liberdade condicional.










