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Manoela Alcântara

STJ mantém condenação de usinas e prevê indenização a pescadores.

A 3ª Turma do STJ seguiu voto da relatora, ministra Daniela Teixeira, e negou recurso das hidrelétricas Jirau e Santo Antônio

03/03/2026 15:15
Reprodução
Imagem colorida, Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Metrópoles

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso das hidrelétricas Jirau e Santo Antônio e manteve condenação ao pagamento de indenizações a pescadores do Rio Madeira (RO), atingidos pela redução da atividade pesqueira após a instalação das hidrelétricas.

Os ministros do colegiado acompanharam o voto da relatora do caso, ministra Daniela Teixeira, e consideraram que “a ocorrência do dano ambiental e a identificação do responsável pela sua ocorrência, a ele compete a integral reparação de todos os prejuízos sofridos individualmente ou coletivamente”.

A estimativa é que a indenização a todos os pescadores prejudicados em suas atividades alcance a cifra de R$ 2 bilhões. O julgamento foi concluído nesta terça-feira (3/3), quando o ministro Moura Ribeiro, no voto-vista, acompanhou integralmente Daniela Teixeira.

“Há prova pericial de que foi atingido o objetivo do esclarecimento. As críticas foram afastadas, pois ficou demonstrada a redução do número de peixes na área atingida pela represa. Acompanho a relatora“, disse o ministro, que firmou placar de 3 a 2 contra recurso das hidrelétricas.

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Ambientalistas da região e pescadores alegam que as construções provocaram impactos profundos e duradouros na pesca artesanal e na vida das comunidades ribeirinhas. Estudos ambientais indicam uma redução de até 40% na captura anual de peixes.

O caso chegou ao STJ com o recurso das hidrelétricas contra indenização pedida por pescadores afetados pela construção. Os trabalhadores alegaram, em primeira instância, que sofreram com redução de renda devido à escassez do pescado na região com a operação das hidrelétricas. O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) reconheceu o direito à indenização, mas as empresas recorreram e o caso chegou ao STJ.

O voto da ministra Daniela Teixeira foi dado no fim de 2025. Nesta terça, o julgamento foi concluído, e prevaleceu a tese da relatora.

Veja trechos do voto da ministra Daniela Teixeira:

Voto vencedor pela indenização

A ministra Daniela Teixeira, relatora da ação, votou para indeferir recurso das empresas e pelo reconhecimento da legitimidade dos pescadores para propor ações de indenização decorrentes de grandes empreendimentos.

A Constituição Federal de 1988 estabelece um sistema robusto de responsabilização por danos ambientais, principalmente em seu artigo 225, §3º, que prevê que as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores a: responsabilidade administrativa, penal e civil, sendo esta última independente de culpa e submetida à teoria do risco integral”, considerou a relatora no voto que deu a vitória aos pescadores.

A ministra ainda ressaltou que “presente a ocorrência do dano ambiental e a identificação do responsável pela sua ocorrência, a ele compete a integral reparação de todos os prejuízos sofridos individualmente ou coletivamente, independentemente de ter agido com intenção de fazê-lo ou mesmo de maneira imprudente, negligente ou com imperícia. Aos afetados, nesta hipótese, basta, portanto, a comprovação de que sofreram danos de qualquer ordem em razão de evento que possa ser atribuído ao agente apontado como responsável”, afirmou.

Daniela Teixeira foi acompanhada pela a ministra Nancy Andrighi e pelo ministro Moura Ribeiro. Os ministros Villas Bôas Cueva e Humberto Martins divergiram e foram votos vencidos.

Daniela Teixeira, ministra do STJ - Metrópoles
A ministra Daniela Teixeira foi a relatora da ação