
Manoela AlcântaraColunas

PGR foi contra mudanças nas regras da delação premiada em ação no STF
Ação do PT pede limites à delação, mas PGR diz que lei já define regras. Moraes pede data de julgamento
atualizado
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O então procurador-geral da República, Augusto Aras, ao se manifestar sobre a ação do PT que pede limites à delação premiada no país, defendeu a manutenção das regras atuais e afirmou que eventuais abusos devem ser analisados caso a caso.
Em parecer de junho de 2022, Aras disse que a ação do PT não deveria ser conhecida, sob o argumento de que já existem outros meios jurídicos adequados para tratar da questão.
O processo voltou ao holofote após o relator, ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberar o caso para julgamento na segunda-feira (6/4). A movimentação ocorre em meio à negociação de um acordo de delação premiada por Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, com a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Polícia Federal (PF).
A ação estava sem movimentações desde julho do ano passado e não tinha decisões do relator desde dezembro de 2021, quando o ministro determinou que fossem ouvidos o então presidente Jair Bolsonaro (PL), o Congresso Nacional, além da Advocacia-Geral da União (AGU) e da própria PGR.
Aras afirmou que não cabe ao STF antecipar, de forma geral, hipóteses de aplicação da delação premiada, como propõe a ação apresentada pelo PT.
“Não há dúvida de que a ‘delação venal’, ou seja, quando o delator colabora com a persecução criminal sob promessa de recompensa de terceiro, afeta a voluntariedade do agente, mas essa circunstância carece de prova. Apenas as circunstâncias do caso concreto, portanto, é que podem demonstrar se a conduta do agente tratou ou não de delação venal”, escreveu o então procurador-geral da República Augusto Aras.
Aras prosseguiu: “Embora legítimo o interesse em apaziguar, desde logo, todas as questões acerca de recente instituto jurídico, não cabe ao Supremo Tribunal Federal antecipar, na via do controle abstrato de constitucionalidade, juízo sobre todas as hipóteses de aplicação da lei, substituindo-se em prognose legislativa não realizada pelo legislador, nos termos trazidos pelo Requerente”.
Cabe ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, marcar a data do julgamento. O voto do relator, Alexandre de Moraes, deve ser divulgado apenas na sessão em que o processo for analisado.
