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Manoela Alcântara

Moraes manda PF prender condenado do 8/1 que portava cassetete da polícia

Jackson Uriel foi condenado a 14 anos de prisão. Ordem foi expedida após o trânsito em julgado do processo

21/09/2026 04:00
Arte de Otavio Brito/Metrópoles
Jackson Uriel de Souza Vieira, condenado do 8/1

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou prender Jackson Uriel de Souza Vieira, de 30 anos, para que ele comece a cumprir a pena de 14 anos de prisão por envolvimento nos atos de 8 de Janeiro, em Brasília.

A ordem de prisão, que tramita sob sigilo, foi expedida pelo gabinete do ministro à Polícia Federal (PF) em 8 de setembro, após o trânsito em julgado da condenação, quando não cabem mais recursos.

Jackson é morador de Ji-Paraná (RO), está em liberdade e é monitorado por tornozeleira eletrônica. Ele foi preso em 9 de janeiro de 2023, no Quartel-General (QG) do Exército, em Brasília.

“Em virtude do trânsito em julgado desta ação penal, determino o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, imposta a Jackson Uriel de Souza Vieira. Expeça-se o mandado de prisão, destinado à Polícia Federal”, diz a ordem de Moraes.

O condenado havia sido inicialmente denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por incitação ao crime e associação criminosa. Após a PF realizar perícia no aparelho dele, porém, foram encontradas imagens de Jackson na área externa do Congresso Nacional.

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Nas imagens, Jackson aparece portando um cassetete da polícia no dia 8/1. A perícia também identificou que ele era administrador de grupos de WhatsApp intitulados “Lutando pelo Brasil” e “Amigos de Rondônia”.

Segundo a PF, foram encontradas nos grupos mensagens sobre a organização de caravanas, com listas para preenchimento urgente de vagas em ônibus gratuitos que saíram de cidades de Rondônia, como Ariquemes, Jaru, Ouro Preto do Oeste, Cacoal e Vilhena, rumo à capital federal.

Apesar disso, não foram encontradas mensagens enviadas por Jackson nesses grupos. Segundo relatório da PF, há indícios de que ele tenha, pelo menos, transitado pela marquise do Congresso portando o cassetete.

Após a perícia, a PGR mudou de posicionamento, retirou a proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e denunciou Jackson pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

À coluna, a defesa de Jackson afirmou que a ordem de prisão ainda não foi cumprida.

Jackson Uriel de Souza Vieira, condenado do 8/1
Jackson Uriel de Souza Vieira, condenado do 8/1

14 anos

Jackson foi condenado com base no voto de Moraes, que fixou a pena em 14 anos de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Além da pena, o voto do ministro, acompanhado pela maioria dos demais magistrados, fixou o pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos condenados do 8/1 a título de reparação por danos morais coletivos.