
Manoela AlcântaraColunas

Moraes nega pedido da DPU sobre Tagliaferro e aponta possível manobra
Ministro do STF afirma que não há nulidades no processo e alerta contra tentativas de atraso na ação penal contra ex-assessor
atualizado
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para anular a nomeação do órgão na defesa do ex-assessor Eduardo Tagliaferro e alertou que a Corte não admitirá condutas de “litigância de má-fé”.
Em decisão dessa terça-feira (21/4), Moraes afirmou que todos os atos processuais na ação penal de Tagliaferro foram realizados dentro da legalidade e que não há qualquer nulidade na nomeação da DPU.
O ministro pontuou que a nomeação ocorreu após a ausência de manifestação dos advogados do ex-assessor e que houve tentativas de localizar Tagliaferro, o que justificou a citação por edital e afasta a tese de irregularidade.
“Observa-se, portanto, que todos os atos processuais foram realizados em estrita observância aos dispositivos legais aplicáveis à hipótese. De igual modo, a defesa sempre foi regularmente intimada de todos os atos processuais, carecendo de qualquer viabilidade jurídica os requerimentos formulados pela Defensoria Pública da União”, escreveu Moraes.
O ministro prosseguiu: “Ressalto que este Supremo Tribunal Federal não admitirá condutas que caracterizem litigância de má-fé, especialmente aquelas voltadas à procrastinação indevida do feito e à tentativa de frustrar a aplicação da lei penal. A atuação processual deve observar os deveres de lealdade, boa-fé e cooperação, não sendo toleradas manobras que atentem contra a regular marcha processual.”
Tagliaferro é réu em ação penal no Supremo por vazamento de mensagens do gabinete do ministro. Ele atuou como assessor de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, atualmente, está na Itália.
Pedido
A rejeição do pedido da DPU ocorre após o órgão afirmar que Moraes “violou a Constituição” na ação contra Tagliaferro, conforme mostrou a coluna do Metrópoles de Paulo Cappelli.
A DPU sustentou que o ministro descumpriu dispositivos da Constituição e do Código de Processo Penal (CPP) que garantem o direito de Tagliaferro de se manifestar sobre a escolha de novos defensores de sua confiança antes da nomeação do órgão.
“No caso concreto, etapas essenciais previstas no art. 265, § 3º, do Código de Processo Penal não foram observadas. O acusado não foi intimado pessoalmente para constituir novo defensor. Não houve qualquer tentativa de localizá-lo para fins de comunicação processual sobre a ausência de seus patronos na audiência. Não existe nos autos qualquer certidão ou documento que ateste a impossibilidade de localização do acusado para esse fim específico”, disse a DPU.






