
Manoela AlcântaraColunas

Ministra Daniela Teixeira assume comando da Terceira Turma do STJ
Daniela Teixeira assumiu o comando da Terceira Turma do STJ no lugar do ministro Humberto Martins
atualizado
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A ministra Daniela Teixeira (foto em destaque) assumiu a presidência da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) neste mês de abril. A turma é responsável por julgamentos de casos do direito privado, como indenizações por erro médico e disputa entre herdeiros.
Daniela assume a cadeira deixada pelo ministro Humberto Martins, que ficou na função por dois anos. Ele conduziu a última sessão na presidência do colegiado em 17 de março. Na ocasião, destacou a relevância da chegada da ministra.
“É com grande satisfação, Daniela, e entusiasmo que a recebemos hoje na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em nome da ministra e dos ministros e também do Ministério Público. Sua chegada representa um marco significativo para esta casa, que se fortalece ainda mais com a sua experiência, competência e dedicação inabalável ao direito e à Justiça”, disse Martins.
A ministra respondeu ao colega e destacou que era uma imensa responsabilidade suceder Humberto Martins. “Para mim é uma imensa responsabilidade sucedê-lo a partir da próxima sessão, seguir seus passos, seu bom humor, sua cordialidade, para que tudo continue indo tão bem”, afirmou.
Perfil
A advogada Daniela Rodrigues Teixeira, 54 anos, é a primeira e única representante do Distrito Federal na Corte.
A ministra é formada em direito pela Universidade de Brasília (UnB), tem mestrado em direito penal pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e pós-graduação em direito econômico pela Fundação Getulio Vargas (FGV).
A advogada atuou em processos perante o STJ e o Supremo Tribunal Federal (STF). Ela foi conselheira federal da OAB e vice-presidente da OAB-DF.
O STJ é composto por, no mínimo, 33 ministros nomeados pelo presidente da República, após aprovação do Senado.
Um terço dos integrantes da Corte deve ser escolhido entre juízes dos tribunais regionais federais, um terço entre os desembargadores dos tribunais de justiça dos estados e um terço, em partes iguais, entre os advogados e membros do Ministério Público.






