Manoela Alcântara

“Má-fé”: justiça multa passageira por forjar extravio de mala em aeroporto

A passageira alegou na Justiça que a bagagem foi extraviada e pediu R$ 28 mil. Vídeos comprovaram que a mulher pegou a mala na esteira

atualizado

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1 de 1 mala / aeroporto - Foto: Getty Images

A Justiça do Rio Grande do Sul multou uma mulher por forjar o extravio de malas no aeroporto e, em seguida, pedir ressarcimento da companhia aérea. Ao analisar o caso, a juíza responsável considerou que a própria autora da ação, que pedia R$ 28 mil pela bagagem desaparecida, teria recebido a mala e ficado com ela, conforme mostram imagens de vídeo.

A autora da ação alegou que, em 23 de fevereiro, viajou do Rio de Janeiro a Caxias do Sul (RS), com conexão em Campinas. Sustentou que, ao chegar no aeroporto, uma das três malas, de cor rosa, não apareceu na esteira e as demais estavam avariadas.

Segundo a mulher relata na ação contra a empresa Azul Linhas Aéreas, a companhia teria oferecido “apenas R$ 750” em créditos de compensação pela suposta irregularidade, oferta que teria sido recusada.

Com base no relato, a passageira pediu ao Juizado Especial Cível de Caxias a condenação da Azul em R$ 13.509 por danos materiais e mais R$ 15 mil por danos morais, totalizando mais de R$ 28 mil.

A empresa afirmou nos autos que nenhuma mala rosa de 23 quilos foi apresentada no balcão da companhia, tendo a autora da ação despachado três volumes de dois quilos no portão de embarque.

Todos os volumes, segundo informou a Azul à Justiça, foram transportados e devidamente entregues, sem que nenhum registro de irregularidade de bagagem, relativo a avarias, foi feito. Imagens do aeroporto mostraram que a passageira retirou na esteira o mesmo número de bagagens despachado.

Tentativa de desistir

A passageira não apresentou provas nem do sumiço da mala, nem das avarias. Após a manifestação da Azul, tentou desistir da ação, mas a companhia se opôs e pediu sua condenação por litigância de má-fé.

Para isso, apresentou ao Juizado registros do despacho das malas em seu sistema, imagens da passageira no momento em que pega as bagagens na esteira, além de relatório analítico das sequências.

As imagens e os documentos comprovaram que a cliente nem sequer tinha franquia para despachar uma mala de 23 quilos. Os três volumes pequenos (de até 10 quilos), despachados no portão de embarque, foram retiradas na esteira. Em seguida, a mulher e uma menor que a acompanhava entraram no banheiro do aeroporto e iniciaram a tentativa de golpe.

“Mais relevante ainda é a sequência de imagens descrita no relatório analítico, segundo o qual a autora teria saído da área de desembarque com as três malas, ingressado no banheiro com uma mala etiquetada, saído com a mesma mala sem etiqueta, entregue o volume à menor que a acompanhava e, depois, dirigido-se ao balcão da ré para registrar o suposto extravio”, diz trecho da sentença, homologada pelo juiz Darlan Élis de Borba e Rocha.

Para o magistrado, o contexto é de fraude reconhecida. “A conduta processual verificada revela alteração da verdade dos fatos e uso do processo para buscar vantagem indevida“, escreveu.

Nenhum pedido da autora nos autos foi acolhido. Ela foi condenada a pagar 5% do valor da ação, cerca de R$ 1,5 mil. O magistrado afirmou ainda que cabe à Azul enviar os fatos ao Ministério Público para eventual apuração de crime. O caso ainda pode ser levado para a turma recursal.

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