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Manoela Alcântara

Justiça Federal rejeita ação contra Bolsonaro no caso da Wal do açaí

Juiz federal da 6ª Vara considerou que não houve comprovação de funcionária fantasma, enriquecimento ilícito ou prejuízo aos cofres públicos

06/11/2026 08:15
BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Imagem colorida do ex-presidente Jair Bolsonaro concedendo entrevista ao Metrópoles - Metrópoles

A Justiça Federal rejeitou ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sua ex-assessora parlamentar Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí. A conclusão do juiz federal da 6ª Vara Cível do Distrito Federal, Rodrigo de Godoy é de que não há provas suficientes de que a servidora tenha sido contratada como funcionária fantasma para prestar serviços particulares ao ex-presidente enquanto ele exercia o mandato de deputado federal.

O magistrado rejeitou os pedidos do Ministério Público Federal (MPF), que buscava a condenação dos dois por improbidade administrativa e o ressarcimento de R$ 280,2 mil aos cofres públicos.

Walderice ocupou o cargo de secretária parlamentar na Câmara dos Deputados entre fevereiro de 2003 e agosto de 2018. Segundo o MPF, ela não desempenhava as funções do cargo e recebia remuneração pública para cuidar de um imóvel de veraneio de Bolsonaro e de seus animais domésticos em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro.

A investigação também apontou que a ex-assessora mantinha um comércio chamado Wal Açaí, na Vila Histórica de Mambucaba, e não comparecia a Brasília para exercer suas atividades parlamentares.

Na sentença, porém, o juiz considerou que os depoimentos colhidos durante a investigação e a instrução processual demonstraram que Walderice desempenhava atividades de interlocução entre moradores da região e o gabinete de Bolsonaro.

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Segundo considerou o magistrado, a legislação da Câmara dos Deputados permite que secretários parlamentares exerçam suas funções fora de Brasília, no estado de representação do parlamentar.

Atuação “não ortodoxa”

A decisão também destaca que o exercício de atividade comercial privada não é, por si só, incompatível com as atribuições de assessoria parlamentar.

“A circunstância de a atividade de assessoria ter sido desempenhada de forma não ortodoxa, informal ou sem o aparato de um escritório tradicional não descaracteriza a prestação dos serviços nem autoriza concluir pela ocorrência de simulação ou improbidade administrativa“, afirmou o juiz.

Depoimentos

Na decisão, o juiz destacou declarações de Walderice nas quais ela afirmou que participava de reuniões de associações de moradores e repassava a Bolsonaro demandas relacionadas a problemas de abastecimento de água e segurança pública.

O depoimento de Edenilson Nogueira Garcia, companheiro da ex-assessora, também foi considerado. Ele confirmou que Walderice conversava com moradores da região para identificar problemas e transmitir as informações ao então deputado.

Para o juiz, os relatos demonstram que a ex-assessora exercia atividades de apoio político e comunitário, ainda que de maneira informal.

A sentença reconhece que havia deficiências na comprovação formal da jornada de 40 horas semanais atribuída à servidora. Entretanto, o magistrado avaliou que essas irregularidades poderiam caracterizar falhas administrativas, mas não comprovavam a existência de uma contratação fraudulenta.

Movimentações financeiras

Outro ponto analisado pela Justiça foi a movimentação bancária de Walderice. O MPF apontou que 83,77% dos valores creditados em sua conta foram retirados em espécie, além da realização de saques fracionados.

O juiz, contudo, entendeu que os relatórios de inteligência financeira não demonstraram repasses de dinheiro a Bolsonaro nem a existência de um esquema de desvio de recursos públicos.

Segundo a sentença, os saques em dinheiro eram compatíveis com a realidade da comunidade onde Walderice morava, que não dispunha de estrutura bancária presencial à época dos fatos.