Gilmar determina retorno do andamento de processos sobre “pejotização”
O ministro Gilmar Mendes, do STF, considerou que a suspensão dos processos em instâncias inferiores represou as análises

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada da suspensão dos processos que discutem a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, prática conhecida como “pejotização”. O retorno do andamento processual vale para a primeira e a segunda instâncias da Justiça do Trabalho.
Na decisão, o relator considerou que a suspensão dos processos ainda em fase de instrução ou pendentes de julgamento produziu um “represamento”.
Assim, analisou ser recomendável o prosseguimento dos processos perante os juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), permitindo a completa instrução processual e o julgamento.
“Tal providência não compromete a autoridade da futura decisão desta Corte nem a uniformização da interpretação constitucional da matéria, uma vez que eventuais divergências permanecerão sujeitas à incidência da tese vinculante a ser posteriormente fixada pelo STF”, afirmou o ministro.
A decisão estabelece que a suspensão voltará a valer após o julgamento dos casos pelos Tribunais Regionais do Trabalho. A partir dessa etapa, os processos deverão permanecer suspensos até o julgamento definitivo da tese sobre a “pejotização” pelo STF.
Suspensão
Em abril do ano passado, por decisão de Gilmar, todos os processos que tratavam da “pejotização” – que consiste na contratação de um trabalhador por meio de pessoa jurídica constituída para a prestação de serviços – foram suspensos para aguardar uniformização da matéria pelo STF.
Agora, no entanto, Gilmar entendeu que, embora a suspensão nacional constitua instrumento legítimo de racionalização do sistema de precedentes, sua aplicação deve observar critérios de proporcionalidade.
“Nesse contexto, mostra-se recomendável permitir o regular prosseguimento dos processos perante os juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho, possibilitando a completa instrução processual e o julgamento das controvérsias pelas instâncias ordinárias”, decidiu o ministro.



