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Manoela Alcântara

Fux determina a área do STF que libere acesso ao inquérito das Fake News

A determinação é para que a Secretaria Judiciária do STF forneça, em 48h, acesso aos autos dos inquéritos das Fake News e Milícias Digitais

08/10/2026 17:59
VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
imagem colorida de Luiz Fux

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Secretaria Judiciária da Corte forneça, em 48 horas, ao seu gabinete acesso integral e eletrônico aos autos sigilosos dos Inquéritos das Fake News, das Milícias Digitais e de petições que levaram à condenação de Jair Bolsonaro (PL).

A medida foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1144, movida pelo partido Progressistas (PP).

A ação proposta pelo Progressistas contesta despacho do ministro Alexandre de Moraes que determinou a autuação de representação da Polícia Federal como petição separada e sigilosa.

As apurações vinculadas à medida deram origem à Operação Tempus Veritatis, alcançando 23 investigados, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro. A operação investigou tentativa de golpe de estado durante a gestão de Jair Bolsonaro.

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Violação

O partido argumenta que a classe processual “Petição” possui natureza residual e não poderia abrigar o que considera uma investigação autônoma. A legenda sustenta ainda a ocorrência de violações ao devido processo legal, ao sistema acusatório e ao princípio do juiz natural.

Informações insuficientes

Ao examinar o pedido de liminar, o ministro Luiz Fux pontuou que as cópias parciais e os elementos juntados ao processo são insuficientes para uma decisão segura.

Para o relator, a verificação da existência de conexão probatória, a definição da cadeia de prevenções e a identificação dos investigados com prerrogativa de foro dependem da análise direta dos autos originários. “A equidistância do julgador começa pela igualdade de acesso aos fatos”, assinalou Fux no texto da decisão.

O ministro destacou também que eventuais decretações de sigilo servem para resguardar as investigações frente a terceiros, mas não podem afastar o conhecimento do magistrado responsável pelo controle de constitucionalidade dos atos.