Flávio perde tentativa de obrigar Janones a pedir desculpas no Instagram
Juíza negou retratação imediata e apontou ambiguidades na decisão de Dino sobre Nossa Senhora Aparecida citada por Janones

O candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) teve negado um pedido para obrigar o deputado federal André Janones (Rede-MG) a publicar um pedido de desculpas no perfil do Instagram.
Flávio queria que a retratação fosse publicada em até 24 horas e permanecesse em destaque por 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
O pedido foi apresentado pelos advogados do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) após Janones publicar um vídeo afirmando que o Supremo Tribunal Federal (STF) havia reconhecido que não era falsa a história de que Flávio pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
Em decisão proferida na última quinta-feira (15/10), a juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria, da 6ª Vara Cível de Brasília, considerou que não havia elementos suficientes para obrigar o deputado a se retratar imediatamente.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Manoela AlcântaraA magistrada reconheceu que Janones fez uma interpretação imprecisa de uma decisão do ministro Flávio Dino, mas apontou que a própria redação do documento proferido pelo magistrado da Suprema Corte poderia ter contribuído para a confusão.
Segundo a juíza, Dino não afirmou que Flávio pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. Entretanto, utilizou expressões que poderiam levar o leitor a entender que existia uma iniciativa nesse sentido ligada à candidatura.
Em um dos trechos, Dino mencionou a possibilidade de projetos de lei para revogar o título de padroeira e utilizou a expressão “como no caso concreto”. A magistrada observou que o ministro não esclareceu, naquele ponto, que o projeto citado era de 2007 e havia sido apresentado por outro parlamentar.
“A distinção entre afirmar que não havia certeza de ilicitude suficiente para a remoção de conteúdo e afirmar que a narrativa não é falsa é tecnicamente relevante. Não é, contudo, uma distinção que a própria decisão tenha tornado clara ao leitor leigo, e sua redação, em pontos, contribui para obscurecê-la”, escreveu a juíza.
A magistrada prosseguiu: “Nesse quadro, a afirmação do réu de que ‘agora é o STF falando que não é fake news’, apesar de consistir em leitura imprecisa e hiperbólica da decisão, não se pode afirmar, em cognição sumária, que seja uma leitura manifesta e conscientemente dissociada de seu texto, a ponto de evidenciar, desde já, a ciência da falsidade da notícia pelo réu, a qual a inicial lhe imputa.”
Vídeo
Janones publicou o vídeo em 27 de setembro, antes da decisão do ministro Luiz Fux que suspendeu os efeitos da determinação de Dino.
Para a magistrada, não é possível concluir, neste momento, que Janones tenha distorcido conscientemente a decisão do STF.
“No momento da publicação, portanto, o pronunciamento mais recente do Supremo Tribunal Federal sobre o tema era justamente a decisão cujo texto contém as ambiguidades acima apontadas. Os pronunciamentos posteriores, inclusive o julgamento do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral em 30/09/2026, deverão ser considerados no momento oportuno, sob contraditório, mas não alteram o quadro de que dispunha o réu quando da publicação impugnada”, escreveu.
O vídeo não está mais disponível no perfil de Janones. O processo, porém, segue com a análise do pedido de indenização por danos morais.

