Fachin envia à PGR relatório que indiciou Vorcaro e ex-presidente do BRB
PGR terá 15 dias para se manifestar sobre relatório da PF que indiciou 15 pessoas por suspeitas de fraudes no Caso Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, deu 15 dias para a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar sobre o relatório da Polícia Federal (PF) que indiciou o banqueiro Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), e outras 13 pessoas.
Em decisão assinada na noite desta quarta-feira (4/11), Fachin encaminhou ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, o relatório parcial da investigação que apura suspeitas de fraudes bilionárias em operações financeiras entre o Banco Master e o BRB.
O documento foi apresentado pela PF após a conclusão de parte das investigações, que resultaram no indiciamento de 15 pessoas por suspeitas de envolvimento no esquema.
Apesar dos indiciamentos, os investigadores solicitaram mais prazo para concluir diligências pendentes, incluindo perícias e análises sobre a movimentação de recursos financeiros.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Manoela AlcântaraSegundo a PF, ainda é necessário aprofundar as investigações para verificar a materialidade dos fatos, reconstruir os fluxos financeiros e individualizar as condutas dos envolvidos.
“Desse modo, abra-se vista à Procuradoria-Geral da República para que se manifeste em 15 (quinze) dias, bem como sobre as providências e os pedidos solicitados pelos investigados”, determinou Fachin.
Indiciamento
A PF indiciou 15 pessoas por fraude bilionária nos negócios entre o Master e o BRB em 28 de outubro.
A investigação apura a liquidação de carteiras de crédito sem lastro entre o Master e o BRB. Entre os indiciados estão Daniel Vorcaro, ex-controlador do Master; o ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa e mais 13 pessoas.
Pelo documento, gerado a partir das diligências realizadas na primeira fase da Operação Compliance zero, Vorcaro seria o líder da organização criminosa. Caberia a ele a centralização “das decisões relacionadas à produção, aquisição, cessão das carteiras de crédito utilizadas para captação de recursos”.

