Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Manoela Alcântara

Dino diz que pensão por morte ficta de militares não deveria existir.

Dino comparou a pensão destinada aos parentes de militares que foram expulsos ou demitidos à aposentadoria compulsória de juízes punidos

26/05/2026 15:41, atualizado 26/05/2026 16:30
LUIS NOVA/ESPECIAL METRÓPOLES @LuisGustavoNova
Flávio Dino STJ

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), comparou a aposentadoria compulsória para juízes que sofrem punição disciplinar à “pensão por morte ficta” de militares, que é um benefício pago aos dependentes de militares das Forças Armadas que foram expulsos ou demitidos. Para Dino, a pensão não deveria existir: “É como se esse militar punido em vida deixasse pensão para seu dependente”, afirmou.

O ministro emitiu a opinião durante julgamento de punições a magistrados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Primeira Turma analisa se deve ser aplicado entendimento de que a aposentadoria compulsória remunerada não é mais a penalidade máxima imposta a juízes. A partir de decisão do STF, infrações disciplinares graves devem ser punidas com a perda do cargo. Veja fala do ministro: 

Em março deste ano, Dino decidiu que a aposentadoria remunerada não é punição máxima. Ele entendeu que a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) extinguiu esse tipo de sanção. A medida impacta diretamente juízes condenados por desvios graves — esses magistrados eram afastados de suas funções, mas continuavam recebendo remunerações integrais pagas pelo Estado.

Para Dino, houve vontade legislativa materializada de retirar do ordenamento jurídico a validade da aposentadoria compulsória no ato da EC nº 103. “A PEC também vigia a pensão por morte ficta no meio militar, que equivale à aposentadoria compulsória — que, na minha visão, também não deveria existir”, afirmou Dino em plenário.

Entre no canal de WhatsApp da Coluna Manoela Alcântara

Perda do cargo

O ministro Flávio Dino, do STF, em março, anulou uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que aposentou compulsoriamente o juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Marcelo Borges Barbosa e afirmou que esse tipo de punição não tem mais base na Constituição após a reforma da Previdência de 2019.

Dino sustentou a tese de que não existe mais aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados após a Emenda Constitucional nº 103, que reformou o sistema previdenciário.

Segundo o ministro, se o CNJ concluir que um juiz cometeu infração grave, o órgão deve encaminhar o caso ao STF para eventual perda do cargo, já que apenas a Corte pode desconstituir decisões do conselho e decidir sobre a permanência de magistrados na função.

“Se esta Corte considerar errada a decisão administrativa do CNJ, a ação judicial conducente à perda de cargo será julgada improcedente, não concretizando a vontade administrativa do citado órgão. Ao contrário, se o STF concordar com o entendimento administrativo do CNJ, a ação judicial de perda de cargo será julgada procedente, operando-se os efeitos dispostos no artigo 95, inciso I, da Constituição”, escreveu o ministro.

Segundo Dino, o sistema deve garantir punições efetivas para casos graves, sem recorrer à aposentadoria remunerada como forma de afastamento.

O entendimento do ministro é que essa interpretação se aplica a todos os casos. Com isso, Dino encaminhou uma sugestão ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, para que o conselho reveja o modelo de responsabilização disciplinar.

“Caso considerar cabível rever o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário, em face da extinção pela Emenda Constitucional nº 103/2019 da aposentadoria compulsória como ‘penalidade’, devendo por conseguinte ser substituída por instrumentos efetivos para a perda do cargo de magistrados que cometem crimes e infrações graves”, completou o ministro.

Críticas

Em decisão, Dino também fez críticas a medidas adotadas no sistema disciplinar da magistratura. Dino pontuou que “não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva’”.

“Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial. Assim, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser ajuizada diretamente no STF, pelo órgão de representação judicial do CNJ, isto é, a Advocacia-Geral da União”, explicou Dino, em sua decisão.