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Manoela Alcântara

Débora do Batom pode obter livramento condicional em seis meses

Novo cálculo considera 214 dias de desconto na pena e aponta abril de 2027 para o benefício, que depende de autorização de Moraes

09/10/2026 17:24, atualizado 09/10/2026 17:25
Reprodução / Redes sociais
Débora Rodrigues Moraes

A cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, a Débora do Batom, condenada a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de Janeiro, poderá obter livramento condicional em seis meses, a partir de abril de 2027.

A previsão consta em um novo cálculo de pena encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O documento foi elaborado pela 1ª Vara de Paulínia, em São Paulo, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, após o reconhecimento de 212 dias de desconto na pena.

Com a atualização, Débora acumula 214 dias de remição, equivalentes a sete meses e quatro dias. Desse total, 212 dias foram reconhecidos por Moraes em decisão de 2 de outubro, enquanto outros dois dias já haviam sido contabilizados anteriormente pelo ministro.

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Segundo o cálculo, Débora cumpriu três anos, seis meses e 22 dias da condenação, considerando o período de prisão e os descontos reconhecidos. Ainda restam nove anos, 10 meses e quatro dias de pena.

A data indica quando Débora poderá cumprir o requisito de tempo de pena para o livramento condicional, mas a concessão do benefício depende de decisão de Moraes e do cumprimento dos demais requisitos. O cálculo prevê o término integral da pena em 12 de agosto de 2036.

Semiaberto

Moraes já autorizou a progressão de Débora para o regime semiaberto em decisão proferida na última terça-feira (6/10).

Apesar da mudança de regime, ela permanecerá em prisão domiciliar, considerada pelo ministro uma forma de cumprimento de pena mais benéfica do que o semiaberto.

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