
Manoela AlcântaraColunas

Das Havaianas a rodeios: para STF, “boicotes” estão protegidos pela liberdade de expressão
O STF fixou tese de repercussão geral em ação que tratou da campanha de ONG sobre maus-tratos em rodeio de Barretos
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (11/2), que campanhas de mobilização social promovidas por entidades da sociedade civil, voltadas a desestimular o financiamento ou apoio a eventos, estão protegidas pela liberdade de expressão.
Os ministros fixaram tese de repercussão geral após analisar caso em que Organização não Governamental (ONG) denunciou crueldade contra animais na Festa do Peão de Barretos.
Os ministros entenderam que críticas da ONG Projeto Esperança Animal que publicou, em seu site, campanha sobre maus-tratos de animais em rodeios, inclusive na Festa do Peão de Barretos, faz parte da liberdade de expressão.
A entidade chegou a fazer pressão em patrocinadores do evento para retirar o apoio financeiro do evento pelo sofrimento dos bichos.
Veja tese completa, que valerá para análise de casos parecidos em todo o Brasil:
1. Campanhas de mobilização social promovidas por entidades da sociedade civil, com base em pautas de direitos fundamentais, voltadas a desestimular o financiamento ou apoio institucional a eventos, ou organizações, estão protegidas pela liberdade de expressão.
2. A responsabilidade civil, inclusive com a determinação de cessação da campanha e retirada de conteúdo das redes sociais ou quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais ou em ambiente público, somente será possível quando comprovada má-fé caracterizada:
– Pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração; ou
– Culpa grave decorrente da evidente negligência da apuração da veracidade do fato.
Havaianas
No decorrer do julgamento, o ministro Flávio Dino citou propaganda da Havaianas, na qual a atriz Fernanda Torres aparece falando para “não começar o ano com o pé direito”, mas sim com os dois pés. Na ocasião, forte reação ocorreu com um boicote à marca de chinelos.
Ao votar na ação, Dino afirmou que existe um equilíbrio delicado para saber se práticas que geram prejuízo econômico são ilícitas.
Veja vídeo:
Nesse momento, Dino citou o caso Havaianas. “Muito recentemente, houve uma situação concernente a um calçado: sandália Havaianas. Se era o pé direito, se era o pé esquerdo. Eu, particularmente, uso as duas. Mas há quem prefira outras práticas”, disse.
Em seguida, lembrou da campanha de cancelamento promovida contra a marca: “Essas campanhas de cancelamento, como se diz na internet, ou de boicote, trazem prejuízo econômico. Mas são atos ilícitos? A princípio, não. A não ser que seja uma informação falsa“, disse.
