Manoela Alcântara

CPI do Master: Zanin determina que Motta analise acusação de omissão

O ministro Cristiano Zanin, do STF, negou pedido de impor a abertura de uma CPI do Master na Câmara por falta de documentos

atualizado

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB)
1 de 1 Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB) - Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Embora tenha negado a instalação da CPI do Banco Master na Câmara dos Deputados, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente Casa Legislativa, Hugo Motta (Repubublicanos-PB), analise a acusação de omissão apontada no pedido enviado à Corte.

No documento, Motta foi acusado de “omissão inconstitucional apta a caracterizar violação a direito líquido e certo do parlamentar à instalação da comissão parlamentar de inquérito”. Zanin considerou que não foram constatadas provas constituídas e inequívocas da falta de ação de Hugo Motto. No entanto, decidiu:

“Determino que se dê ciência da presente decisão ao excelentíssimo senhor presidente da Câmara dos Deputados, a fim de que adote as providências internas que reputar cabíveis em relação às alegações do impetrante à luz do regramento previsto na Constituição Federal e no Regimento Interno daquela Casa Legislativa”.

A decisão de Zanin foi assinada na manhã desta quinta-feira (12/3). O ministro ressaltou que, para deferir mandados de segurança, é necessário comprovar a “omissão inconstitucional imputada à autoridade pública”, o que não ocorreu.

“Dos elementos constantes dos autos extrai-se, com maior segurança, apenas que o requerimento de criação da CPI foi apresentado em 2/2/2026, isto é, há aproximadamente um mês. A partir desse único dado, não é possível concluir, de plano, pela existência de indevida “resistência pessoal” da autoridade, sobretudo diante do reduzido lapso temporal decorrido desde a formulação do requerimento”, escreveu Zanin.

O ministro prosseguiu pontuando que, diante das falhas na petição apresentada à Corte, não há possibilidade de concessão do mandado de segurança, uma vez que não foram apresentadas provas suficientes de omissão ilegal por parte da autoridade apontada.

Apesar disso, Zanin ressaltou que a decisão não impede a instalação da CPI na Câmara. Segundo ele, o Supremo não proibiu a criação da comissão, tendo apenas rejeitado o mandado de segurança por falta de provas da omissão de Motta.

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