
Manoela AlcântaraColunas

Corregedoria é acionada para apurar atraso de juiz no caso Adélio
Laudo aponta novo diagnóstico de esquizofrenia paranoide para autor da facada no ex-presidente Jair Bolsonaro
atualizado
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A Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) foi acionada para apurar a atuação do juiz responsável pelo caso Adélio Bispo, autor da facada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A medida foi assinada pela desembargadora federal Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), após constatar que ainda não houve a atualização do cálculo da medida de segurança para limitar a internação de Adélio a até 20 anos, conforme decisão proferida em 2023.
Em decisão tomada há quase três anos, a desembargadora determinou que o juiz limitasse temporalmente a medida de segurança. No entanto, segundo a magistrada, após cobrança feita pelos advogados de Adélio, essa atualização no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) nunca ocorreu, descumprindo a decisão.
Com isso, a Corregedoria foi acionada para averiguar a situação e, se entender necessário, abrir uma apuração disciplinar contra o juiz responsável pela custódia de Adélio.
Considerado inimputável, Adélio não foi condenado a nenhuma pena e foi absolvido das acusações criminais. Devido ao seu estado de saúde, porém, deve permanecer no sistema prisional federal até 2038, quando completará 60 anos.
Adélio ocupa uma cela de 6 metros quadrados. Conforme mostrou a coluna em janeiro, um novo laudo sobre seu estado de saúde apontou piora no quadro desde que foi preso, em 2018, com diagnóstico de esquizofrenia paranoide. Aos peritos, ele chegou a cogitar a ideia de formar uma chapa presidencial com o apresentador William Bonner.
Segundo revelou esta coluna, Adélio apresenta “risco contínuo” de periculosidade, não pode conviver sem medidas de segurança e não tem perspectiva de melhora em ambiente prisional.
“A análise clínica longitudinal do Sr. Adélio Bispo de Oliveira demonstra um quadro de transtorno mental crônico, com características compatíveis com transtorno esquizofrênico, manifestado por sintomas positivos persistentes, prejuízo afetivo, ausência de insight e recusa terapêutica decorrente da própria psicose. Trata-se de condição clínica que, pela natureza e gravidade, exige cuidado especializado, contínuo e estruturado, conforme literatura psiquiátrica consolidada”, diz trecho do laudo.
Custódia
Segundo apurou a coluna com os peritos responsáveis pelo parecer, Adélio apresenta grave comprometimento da percepção da realidade, o que inclui alucinações durante grande parte do tempo, além de prejuízo funcional significativo.
Conforme descrito no laudo, o detento não reconhece que está doente nem compreende a necessidade de tratamento. Atualmente, não é considerado racional.
Os peritos concluem que a permanência em presídio federal não é indicada e sugerem o encaminhamento para um Centro de Atenção Psicossocial (Caps) em Montes Claros (MG), cidade natal de Adélio.
Veja síntese do laudo pericial
- Análise durante todo o período de internação revela quadros psicóticos persistentes, com oscilações, mas sem remissão verdadeira.
- Há recusa sistemática de tratamento psiquiátrico.
- Adélio apresenta delírios estruturados de natureza religiosa, política e persecutória, todos ativos nas fases do acompanhamento institucional.
- Isolamento social e baixa integração institucional: o detento tende a permanecer sozinho, evita banho de sol coletivo, teme interação com outros internos.
- Foram registrados episódios de instabilidade emocional e surtos psicóticos, especialmente em 2019 e 2020, com crenças complexas e desorganização significativa.
- Há ausência total de insight – Adélio sistematicamente nega doença mental e recusa medicação.
- Ambiente prisional é considerado fator agravante – o sistema penitenciário federal, com câmeras e vigilância intensa, contribui para a manutenção e o agravamento do quadro.
- Manutenção de periculosidade institucional, sem episódios de agressividade recente, mas com delírios persecutórios, segundo sugere laudo.






