Manoela Alcântara

Com voto do relator para negar cassação de Seif, TSE retoma julgamento

O relator do caso no TSE, ministro Floriano de Azevedo, rejeitou recurso de ação que pede a cassação de Seif por abuso de poder econômico

atualizado

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O senador Jorge Seif, do PL de Santa Catarina
1 de 1 O senador Jorge Seif, do PL de Santa Catarina - Foto: Sávio James/Divulgação

Com um voto para rejeitar o recurso que pede a cassação do mandato do senador Jorge Seif (PL-SC), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma, nesta quinta-feira (11/2), julgamento que acusa o senador de abuso de poder econômico nas Eleições Gerais de 2022. 

A análise da ação, movida pela coligação Bora Trabalhar, formada por PSD, Patriota e União Brasil, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que rejeitou a cassação em 2023 e arquivou o caso, começou dia 10 de fevereiro. Na ocasião, o relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, manteve a decisão regional pela rejeição das acusações.

De acordo com a acusação, a campanha de Seif ao Senado teria sido favorecida por empresários como Luciano Hang, das Lojas Havan. As legendas alegam que Hang usou sua frota de aeronaves, além da equipe de funcionários, para alavancar a candidatura do senador. A ação também abrange os Almir Manoel Atanázio dos Santos, então presidente do Sindicato das Indústrias de Calçados da cidade de São João Batista (SC) e Osni Cipriani, empresário do ramo de construção civil.

Sem prova cabal

O relator, no entanto, entendeu que a produção de provas não foi suficiente. Para Floriano de Azevedo Marques os autores da ação falharam ao produzir prova cabal para obter a verdade.

Segundo o ministro, após informações colhidas por meio da diligência – como dados de voos de aeronaves e de aeroportos de cidades catarinenses citadas no processo –, confirmou-se a inexistência de registros do suposto uso dos veículos da Havan por Jorge Seif na campanha eleitoral de 2022.

De acordo com o relator, a condenação por abuso de poder na Aije exige prova consistente de que o acusado praticou conduta grave com potencial para desequilibrar as eleições. “Ausente prova robusta, deve-se privilegiar o sufrágio popular”, afirmou o ministro durante o julgamento.

A sessão de análise do caso será retomada nesta terça, às 10h. O TSE é composto por sete ministros. Todos votam no caso.

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