Manoela Alcântara

Com Toffoli suspeito, STF começa a julgar prisão de Daniel Vorcaro

Com a declaração de suspeição do ministro Dias Toffoli, a Segunda Turma analisa caso com quatro ministros. Eventual empate favorece Vorcaro

atualizado

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vorcaro preso
1 de 1 vorcaro preso - Foto: Arte/Metrópoles

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta sexta-feira (13/3), se mantém ou revoga decisão do ministro André Mendonça que determinou a prisão do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, em 4 de março. A sessão virtual será realizada até o dia 20 com muitas nuances possíveis.

Nesta quarta-feira (12/3), o ministro Dias Toffoli, um dos integrantes do colegiado, se declarou suspeito para julgar o referendo. Com isso, a turma ficou com quatro ministros: Mendonça, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Como o número é par, há chance de empate. Se isso ocorrer, o réu, no caso Vorcaro, é favorecido por lei. 

De acordo com a Lei 14.836/2024 e com o regimento interno do Supremo, o empate em julgamentos criminais deve favorecer o reú, com a aplicação do entendimento mais benéfico. Ou seja, se dois ministros votarem para revogar a decisão de Mendonça ou para substituir a prisão por medidas como o uso de tornozeleira eletrônica, vale o que for melhor para o banqueiro.

Como o julgamento do referendo ocorre em plenário virtual, também pode haver pedido de destaque, o que levaria a análise para o presencial. Se houver pedido de vista, o prazo para devolução é de 90 dias.


Veja quem faz parte do colegiado:

  • Ministro Gilmar Mendes – presidente
  • Ministro Dias Toffoli – se declarou suspeito, por motivos de foro íntimo
  • Ministro Luiz Fux
  • Ministro Nunes Marques
  • Ministro André Mendonça

O pedido para que a decisão fosse submetida ao referendo da Turma partiu do próprio Mendonça, que solicitou a inclusão do caso em julgamento virtual, no ato da detrminação da prisão.

Mendonça determinou as prisões de Vorcaro e do cunhado, Fabiano Zettel. Vorcaro está preso na Penitenciária Federal de Brasília. Eles são investigados por pela possível prática dos crimes de ameaça, corrupção, lavagem de dinheiro e invasão de dispositivos informáticos, praticados por organização criminosa.

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