Manoela Alcântara

Antes de deixar relatoria do caso Master, Toffoli resistiu em reunião tensa

Toffoli deixou a relatoria do caso Master após a PF entregar a Fachin relatório com menções ao ministro encontradas no celular de Vorcaro

atualizado

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1 de 1 ministro-dias-toffoli-durante-sessao-do-supremo-tribunal-federal-stf—metropoles–12 - Foto: LUIS NOVA/ESPECIAL METRÓPOLES @LuisGustavoNova

A reunião que levou à decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), de deixar a relatoria do caso Master foi tensa. Durante quase 3 horas, os 10 ministros da Corte debateram qual seria a melhor saída para o magistrado, após a Polícia Federal apresentar relatório com conteúdo extraído do celular de Daniel Vorcaro, dono do Master, no qual foram encontradas menções a Toffoli.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, convocou a reunião publicamente, em sessão desta quinta-feira (12/2). O encontro na sala da presidência começou por volta das 16h40. Fachin apresentou o documento da PF e falou sobre a Arguição de Suspeição nº 244, aberta para investigar o caso. 

A reunião teve início tenso. Toffoli não queria deixar a relatoria do caso. A defesa do ministro foi de sua imparcialidade na atuação e de que não tinha relação de amizade com Vorcaro. Os colegas insistiram acerca do desgaste. Toffoli demorou para aceitar, mas, por fim, ficou decidido que a saída tinha de ser a pedido, com a retirada da arguição de suspeição contra ele. 

Com a saída de Toffoli, ficou decidido que o STF redistribuirá a relatoria do caso para algum dos demais ministros. A decisão foi comunicada por meio de nota, assinada pelos 10 ministros do Supremo. Veja íntegra: 

Nota do oficial dos 10 ministros do STF

Os 10 Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.

Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.

Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR.

Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.

A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.

Assinam:
Luiz Edson Fachin, Presidente
Alexandre de Moraes, Vice-Presidente
Gilmar Mendes
Cármen Lúcia
Dias Toffoli
Luiz Fux
André Mendonça
Nunes Marques
Cristiano Zanin
Flávio Dino

 

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