
Manoela AlcântaraColunas

8/1: STF condena homem a 14 anos por Pix de R$ 500 nos atos golpistas
Pix ajudou a custear ônibus com manifestantes que saíram de Santa Catarina para Brasília para os atos de 8 de janeiro
atualizado
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou um homem a 14 anos de prisão por financiar os atos de 8 de janeiro com um Pix de R$ 500 para o transporte de manifestantes.
Em julgamento no plenário virtual, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que o réu Alcides Hahn aparece, ainda que de forma indireta, na engrenagem dos atos criminosos, ao viabilizar a mobilização de manifestantes até Brasília.
Além dele, foram denunciados e condenados à mesma pena os réus Vilamir Valmor Romanoski e Rene Afonso Mahnke. Eles teriam sido responsáveis pelo pagamento de um ônibus que saiu de Santa Catarina com destino à capital federal.
Moraes salientou que, nos crimes cometidos nos atos, a responsabilização não depende da participação direta na depredação, mas da contribuição para a ação coletiva.
“Razão assiste ao Ministério Público, pois em crimes dessa natureza, a individualização detalhada das condutas encontra barreiras intransponíveis pela própria característica coletiva da conduta, não restando dúvidas, contudo, de que todos contribuem para o resultado, eis que se trata de uma ação conjunta, perpetrada por inúmeros agentes, direcionada ao mesmo fim”, escreveu.
Nas alegações finais, a Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentou que os réus atuaram como financiadores dos atos antidemocráticos, ao custear o transporte de manifestantes que se deslocaram a Brasília para os atos de 8 de janeiro.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que há provas da materialidade e indícios de autoria, com base em relatórios da Polícia Federal (PF) e documentos que demonstram a contratação de transporte para levar manifestantes à capital federal nos dias que antecederam os atos.
O entendimento da PGR foi acolhido pelo relator. Além de Moraes, os ministros Cármen Lúcia e Flávio Dino votaram pela condenação. Cristiano Zanin, em voto vogal, apontou “ligeiras divergências”, mas acompanhou o relator.
