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Em vigor e com sanções previstas, LGPD muda rotina de empresas

Ao lado dos setores de saúde e jurídico, comunicação é um dos segmentos que mais tiveram que se adaptar após a nova norma

atualizado

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LGPD
1 de 1 LGPD - Foto: Getty Images

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi sancionada em agosto de 2018, mas entrou em vigor no segundo semestre de 2020. Criada para complementar o Marco Civil da Internet no Brasil, a LGPD assegura o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras.

Na prática, o que muda é que agora qualquer cidadão, titular dos dados pessoais, poderá questionar às empresas privadas ou órgãos públicos sobre como é feito o tratamento da informação pessoal. Ao lado dos setores jurídico e de saúde, a comunicação foi um dos segmentos que mais tiveram que se adequar após a nova norma.

A partir deste mês, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já pode dar início à fiscalização da aplicação da LGPD e impor sanções a quem descumprir as normas. As penalidades previstas na legislação incluem desde advertência a multas que podem chegar a 2% do faturamento bruto de uma empresa – limitada ao teto de R$ 50 milhões por infração -, além de eliminação dos dados pessoais referentes à infração. No entanto, para que a ANPD possa atuar nesse sentido, falta a regulamentação de vários dispositivos.

Nas agências de comunicação, as adaptações no dia a dia, a partir das mudanças nas regras de privacidade, vão desde a utilização de cookies (arquivos que coletam os dados dos usuários que estiverem acessando a página) até a comprovação de consentimento do usuário que recebe e-mail de marketings.

Para Diogo Senra, Chief Financial Officer (CFO) da C2L | Communication to Lead, hub de comunicação que atende principalmente empresas do setor da saúde, o armazenamento de dados pode parecer uma atividade óbvia, mas muitas empresas, agências e organizações não o fazem. “Se um hacker ataca a C2L, nós temos processos implementados e mais de um backup de dados”, argumenta.

O profissional explica que, nesses casos, a tarefa da agência de comunicação é alertar. Como o cliente nem sempre está ciente do que se deve fazer em relação à LGPD, pensar em quais dados devem estar protegidos e de qual maneira é encargo da agência. “Aqui, na C2L, cuidamos de sites de clientes que disponibilizam médicos para que o usuário marque consultas. Se essas informações não estiverem protegidas, é nossa obrigação mostrar como isso deve ser feito”, finaliza Senra.

Na prática

Baseada na lei europeia, as adequações acerca da LGPD impactam diretamente empresas de todos os setores, mas no caso da área de tecnologia os cuidados são ainda maiores.

Na opinião da especialista em tráfego e redes Bárbara Bruna, a questão em torno da regulamentação nesses casos é um instrumento de barganha entre países e empresas. “O problema dessas empresas, do ponto de vista governamental, é que elas têm a capacidade de alterar comportamento, opiniões e até mesmo mudar o rumo de eleições. Por isso, países viram a necessidade de limitar as informações que essas empresas coletam, usando a privacidade do usuário como argumento principal. O controle sobre o poder é uma questão”, argumenta.

Barbara BrunaNo entanto, a especialista acredita que o excesso de regulamentação com o compartilhamento de informações pode minar as facilidades trazidas pela tecnologia. “Quando você está andando na rua procurando um lugar para comer, é o compartilhamento de localização que permite que o Google facilite te dizendo onde estão os principais pontos de refeição. Quando você está em busca de uma lavadora, por exemplo, é o sistema de compartilhamento de informações que permite que as melhores promoções cheguem até você”, diz Bárbara Bruna.

Para ela, o grande problema das Leis de Proteção em vigência no Brasil e em países da Europa é que apesar de dizer que prezam pela privacidade do usuário, elas na verdade não dão o direito de escolha a ele. “Não é algo que se escolha com um sim e não, como é feito hoje. Ao escolher ou não compartilhar sua localização com uma rede social, por exemplo, o usuário precisa entender quais são os prejuízos e benefícios disso, para fazer uma escolha consciente”, conclui.

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