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Processos polêmicos: veja os julgamentos de ex-juíza do caso Luva

Magistrada deixou o caso que corre em segredo de Justiça

atualizado

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Allan Jesus e Luva de Pedreiro
1 de 1 Allan Jesus e Luva de Pedreiro - Foto: null

Após a coluna LeoDias noticiar, com exclusividade, que a juíza responsável pelo processo que envolve Luva de Pedreiro e o seu ex-empresário Allan Jesus deixou o caso sem dar explicações, inúmeros fãs do influenciador digital procuraram este espaço com antigas ações que a magistrada já atuou; que em suma envolve várias celebridades. Sendo assim a coluna apurou e encontrou alguns dos casos em que Maria Cristina de Brito Lima atuou.

Um dos assuntos mais comentados que envolvem um julgamento da juíza em questão foi a separação nada amigável entre a atriz Stephany Brito e Alexandre Pato. Na época deste término, em 2010, o desembargador Sérgio Jerônimo Silveira suspendeu temporariamente a decisão de Maria, que atuava na 1ª Vara de Família do Rio de Janeiro, na qual concedeu à Stephany uma pensão de 20% sobre os rendimentos do jogador.

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Dra. Maria Cristina de Brito Lima já julgou também um processo que envolvia Gusttavo Lima. Em 2017, o cantor foi proibido pela Justiça do Rio de reproduzir a sua música Que Mal Te Fiz, por acusação de plágio, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Ela determinou o recolhimento de todos os exemplares dos CDs Ô Sofrência e Arena Pop 2015, dois álbuns que contém a faixa, por considerar que o sertanejo se apropriou de uma música do autor português Ricardo Landum, alterando a letra original sem autorização prévia.

Outro famoso que já foi autuado por ela fora o ator Mário Gomes, contratado da Rede Globo, que teve a prisão decretada por Maria, da 1ª Vara de Família do Rio, no ano de 2008, por falta de pagamento da pensão alimentícia de duas de suas filhas com Márcia Patrícia Mendes. A dívida era de R$ 93.687,37. Há também uma ação mais recente e que aborda a novela O Sétimo Guardião, de Aguinaldo Silva, que foi exibida na faixa das 21h na Globo em 2020, e foi acusada de plágio.

Neste processo, em razão das palavras proferidas por Maria Crista, ela foi considerada suspeita e por tanto a ação sofreu uma suspeição, que nada mais é do que uma circunstância em que a juíza possuía uma relação de parentesco, de afinidade ou tem algum interesse no processo e por isso, fora impedida de exercer suas funções.

Segundo o colunista Alessandro Lobianco, do Portal IG, após esta audiência com Aguinaldo, um documento foi enviado ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pelo advogado que representa Silvio Cerceau (que acusou o autor de plágio) detalhando uma série de falas proferidas pela juíza que, segundo ele, colocava em dúvida a imparcialidade da magistrada no processo. A Justiça do Rio aceitou o pedido para julgar o caso. Com isso, a discussão sobre o processo envolvendo a novela ficou paralisada até que ela apresentasse a sua defesa.

A magistrada que recentemente largou o caso que envolvia o Luva de Pedreiro e o seu ex-agente Allan Jesus já atuou também em um caso emblemático que chocou o país. Ela foi a responsável por determinar que o Flamengo teria de pagar pensão para o filho de Eliza Samudio, ex-mulher do goleiro Bruno. Segundo a decisão, este clube ficou encarregado de depositar 17,5% do valor do salário de Bruno para o filho de Eliza e Bruno.

Juíza deixou o caso

Após noticiar, em primeira mão, que o influenciador digital Iran Ferreira, o Luva de Pedreiro, foi intimado a mando de seu ex-empresário Allan Jesus assim que chegou ao Brasil depois de sua viagem a Marrocos no último sábado (9/7), a coluna LeoDias descobriu que a juíza responsável pelo processo de desligamento entre ele e Allan deixou o caso.

O processo, que corre em segredo na Justiça para que Iran Ferreira encerre o seu contrato de agenciamento com a AJS Consultoria (empresa de Allan Jesus), teve uma mudança de juizes após a magistrada que vinha atuando no caso julgar ser incompetente para prosseguir com este embróglio. Sem mais informações, o que fica de questionamento é o motivo da juíza ter aceitado estar à frente do processo, visto que sua atuação é na área empresarial e não cível – vara em que este processo entre Luva e seu ex-empresário deveria prosseguir.

 

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