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Leo Dias

MP diz que houve constrangimento ilegal em prisão de Belo: "Justiça"

O procurador de Justiça José Luiz Martins Domingues foi favorável ao habeas corpus que mantinha Belo em liberdade

10/03/2021 16:41
AgNews
MP diz que houve constrangimento ilegal em prisão de Belo: “Justiça”

Depois de semanas de tormento, Belo respira aliviado novamente após o Ministério Público dizer que houve constrangimento ilegal em sua prisão, além de manter o cantor em liberdade e descartar nova detenção.

“Estou à base de remédios desde que tudo começou na minha vida. Não cometi nenhum crime. Eu só quero cantar, vivo para isso. Sempre acreditei na Justiça e a honra será em dobro em nome de Jesus. Mas me faz muito mal falar disso tudo. Agradeço muito aos meus fãs e a minha família que sempre estiveram ao meu lado e a Deus, pois sem a força d’Ele não teria passado por tudo isso”, disse o cantor à coluna.

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Belo na saída da prisão após show irregular
Muitos repórteres esperavam a saída do artista
Ele foi preso por conta de um show no Complexo da Maré
Ele foi preso no dia 17 de fevereiro
Belo chegando à delegacia
O cantor no carro após deixar a prisão
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O cantor no carro após deixar a prisão

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Belo na saída da prisão após show irregular
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Belo na saída da prisão após show irregular

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Muitos repórteres esperavam a saída do artista
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Muitos repórteres esperavam a saída do artista

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Ele foi preso por conta de um show no Complexo da Maré
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Ele foi preso por conta de um show no Complexo da Maré

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Ele foi preso no dia 17 de fevereiro
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Ele foi preso no dia 17 de fevereiro

Anderson Borde/ AgNews
Belo chegando à delegacia
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Belo chegando à delegacia

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A mulher do cantor, Gracyanne Barbosa, chega à delegacia
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A mulher do cantor, Gracyanne Barbosa, chega à delegacia

Anderson Borde/ AgNews
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Anderson Borde/ AgNews

Na decisão desta quarta-feira (10/3), o procurador de Justiça José Luiz Martins Domingues foi favorável ao habeas corpus que mantinha Belo em liberdade. “A prisão cautelar possui requisitos a serem preenchidos e deve ser a última ratio. Noutro giro, alegação de cunho meritório, no tocante à inocência do paciente, uma vez que teria apenas sido contratado para a realização de um espetáculo. O parecer é no sentido do conhecimento e, comprovado o alegado constrangimento ilegal, no mérito pela concessão da ordem, consolidando-se a liminar deferida”, escreveu o procurador em sua decisão.

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Veja a entrevista de Belo a Leo Dias