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Divisão de bens: especialista explica como foi a separação entre Simone e Simaria

Coluna conversou com a advogada Antília Reis para entender o que pode acontecer com a marca e bens de Simone & Simaria

atualizado

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Manuela Scarpa/Brazil News
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1 de 1 foto-Simone-Simaria - Foto: Manuela Scarpa/Brazil News

Já se passaram alguns meses desde que a dupla Simone & Simaria chegou ao fim, após as irmãs tomarem caminhos opostos. Em entrevista exclusiva para a coluna LeoDias, publicada nesta quarta-feira (14/2), Simone abriu o jogo sobre a divisão de direitos do trabalho feito com sua irmã ao longo de muitos anos. Para entender os possíveis cenários, a coluna conversou com a advogada Antília Reis sobre como pode ficar a divisão de direitos autorais e comerciais da dupla após a separação. 

Divisão de direitos e bens

Segundo a advogada, independentemente da existência da dupla ou não, tanto Simone como Simaria seguirão recebendo valores referentes aos direitos autorais e de execução das faixas deixadas pelas duas. Além disso, ambas também mantêm os direitos para interpretarem as músicas em suas carreiras solo. 

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“Cada uma vai receber, independentemente da dupla existir ou não, pelo ganho na liberação da composição e o ganho por execução da música. Tanto uma quanto a outra podem cantar as músicas que eram da dupla de acordo com a liberação da execução da composição e quem for a compositora irá ganhar pela execução da música”, detalhou a advogada.

Antília também complementa que provavelmente a marca Simone & Simaria tenha deixado de existir do ponto de vista contratual: “Entendo que com a separação da dupla a marca Simone & Simaria deixou de existir, exceto se houver disposição contratual”.

Em entrevista concedida a coluna LeoDias, publicada nesta quarta-feira (14/2), Simone também revelou que não só os direitos autorais foram divididos, mas também um jatinho, utilizado pela dupla, teve de ser vendido e os valores obtidos repartidos: “Vendi (o avião) nessa semana. Na divisão minha e da minha irmã foi preciso dividir para que cada uma ficasse com as suas coisinhas”.

Como é dividido os percentuais para cada uma 

A advogada também explica que a repartição de percentuais sobre os direitos de execução e autoria das faixas depende do acordo previsto em contrato pelas duas. Mesmo que a divisão dos direitos não tenha sido divulgada, a advogada acredita que cada uma seja responsável por 50% dos direitos. 

“Toda dupla tem os direitos, obrigações e deveres regidos por disposição contratual. Não houve divulgação de como era divida a porcentagem entre as irmãs Simone e Simaria. Sabe-se, por exemplo, que entre Zezé Di Camargo & Luciano é uma divisão de 60% (para Zezé) e 40% (para Luciano). Especula-se que no caso de Simone e Simaria seja metade para cada uma pelo que foi veiculado quando Simaria ficou doente e Simone prosseguiu com shows,  apresentações e compromissos da dupla”, explicou.

Melhor forma de resolver possíveis atritos judiciais 

Por fim, a advogada deixa claro que, por mais que sejam irmãs, a lei trata as duas como sócias de um negócio, não tendo assim nenhuma diferenciação judicial neste caso: “Juridicamente o fato de serem irmãs não altera as disposições contratuais celebradas entre as duas cantoras.”

Com isso, o melhor caminho para evitar qualquer problema judicial é firmar um acordo extrajudicial, visando deixar claro as divisões e obrigações contratuais de cada uma: “O acordo extrajudicial é a melhor solução do que litígio judicial. Para ser válido as partes devem ser maiores e capazes, o objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita e defesa em lei. Se houver discordância de cláusulas contratuais e não forem resolvidas de forma amistosa caberá ao Poder Judiciário dirimir as dúvidas”.

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