Caso Ivy Moraes: advogados analisam quem pode se dar bem ou mal
Adélia Soares e José Leandro Caldas opinam sobre os escândalos da relação entre a ex-BBB Ivy Moraes com o esportista Rogério Fernandes

Desde o dia em que Ivy Moraes decidiu se separar de Rogério Fernandes, meses após reatar o casamento assim que saiu da casa do BBB20, foram várias confusões públicas entre eles. De traições expostas a acusação de roubo em conta conjunta com direito a registro de boletim de ocorrência. Na mais recente polêmica, a influenciadora viu sua conta no Twitter ser hackeada e áudios de cunho sexual foram levados a público.
A coluna, por sua vez, no papel de informar o leitor e interessados em casos da mesma esfera, conversou com profissionais da área jurídica para saber, mediante o que se sabe até aqui deste imbróglio entre Ivy e Rogério, quais direitos eles têm e quem pode ter mais (ou menos) sucesso nesse embate.
Adelia Soares, advogada com 21 anos de experiência, atuante também como professora universitária, mestre em direito e, além disso, ex-BBB16, afirma que, felizmente ou infelizmente, infidelidade não é crime, pode ser imoral e condenável pela sociedade, mas crime tipificado pelo código penal não é.
“No máximo, em alguns casos podemos pleitear uma indenização na esfera cível por danos morais e as vezes também danos materiais. Entretanto, no caso desse ex-casal, pelo o que sabemos houve, como se dizem, ‘chumbo trocado’, ou seja, infidelidade das duas partes“, explica.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesCrime cibernético
Todavia, na qualidade de advogada, Adélia alerta para a invasão da conta de Ivy no Twitter (inclusive, com confissão de autoria). “Houve cometimento de crime sim, o código penal determina pena para esse tipo de situação: Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.”
Sobre o processo do divórcio, partilha de bens, Adélia é enfática: “Acho que não se sustentará tal acusação, considerando que a conta era conjunta entre o casal, desta forma, não podemos dizer que ele furtou a sua própria conta”, conclui.
Lei Maria da Penha por abuso contra Ivy?
José Leandro Caldas, formado em Direito pela UFRJ, pós-graduado em Direito Empresarial e também Privado, diz que “se o regime de bens deles for de comunhão parcial, tudo o que eles constituíram ao longo do casamento é de direito dos dois”. Sendo assim, como Ivy Moares teve essa renda [do BBB] durante o casamento, sim, a partilha é valida, bem como ela também tem direito sobre o que Rogério construiu em bens.
Quanto a questão da conta hackeada, se ficar comprovado que Rogério é o invasor, ele pode ser enquadrado na Lei Maria da Penha por abuso contra ela. “Isso é um tipo de abuso masculino sobre a mulher, como uma forma de redução dela, ele vai estar expondo ela”, informa o advogado.
Por outro lado, caso Ivy ou qualquer outra pessoa afirme que Rogério hackeou mesmo a conta no Twitter, mas não apresente provas do mesmo, ela pode se dar mal e ser enquadrada pela Justiça como crime de acusação caluniosa.
Fique por dentro!
Para ficar por dentro de tudo sobre o universo dos famosos e do entretenimento siga @leodias no Instagram.
Agora também estamos no Telegram! Clique aqui e receba todas as notícias e conteúdos exclusivos em primeira mão.


















