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Advogada explica como funcionará partilha de bens de Sabrina e Duda

A coluna conversou com Antilia Reis, advogada familiarista, sobre a separação de Sabrina Sato e Duda Nagle

atualizado

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Sabrina Sato e Duda Nagle
1 de 1 Sabrina Sato e Duda Nagle - Foto: Instagram/Reprodução

A coluna LeoDias conversou com Antilia Reis, advogada especialista em direito de família, sobre a separação de Sabrina Sato e Duda Nagle para entender o que é que pode acontecer com a partilha de bens do antigo casal.

“Mesmo que o ator Duda Nagle tenha definido o seu relacionamento com Sabrina Sato como um noivado, temos que tratá-la como união estável, que é convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. É público e notório nas diárias postagens do ex casal que a relação amorosa era para constituição da família”, iniciou a advogada.

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Segundo a advogada, não há um tempo mínimo para que uma relação seja considerada como estável ou não. Ela diz ainda que a partilha de bens deve acontecer de forma igual entre eles.

“Não existe tempo mínimo para que uma relação amorosa seja considerada união estável. Bastando ter afeto mútuo, a convivência duradoura e com intuito de constituir família. Quanto ao regime de bens, a união estável tem como padrão o regime de comunhão parcial, ou seja, tudo que tiverem de bens na constância desta relação amorosa deverá ser partilhado 50% para cada um”, explicou.

“Face a exposição diária nas redes sociais, que demonstravam toda rotina e intimidade do ex-casal e até da menor Zoe, que possui Instagram administrado pelos genitores, não resta dúvidas da caracterização da união“, completou.

 

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