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Senado aprova reestruturação da PCDF e texto segue para sanção

Medida provisória corrigia leis distritais consideradas inconstitucionais pelo STF, já que cabe à União legislar sobre a força policial

atualizado

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Plenário 03 no Senado Federal onde será a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia 10
1 de 1 Plenário 03 no Senado Federal onde será a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia 10 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Os senadores aprovaram, no início da noite desta terça-feira (11/5), a medida provisória que organiza a estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). No total, foram 71 votos a favor e 1 abstenção. A matéria agora segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

O texto foi editado pelo Palácio do Planalto para substituir três leis sancionadas pelo governo do DF sobre a organização da Polícia Civil e que foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O tribunal entendeu que a competência sobre o tema é da União. Na decisão, o STF deu prazo de 24 meses para que a União regulamentasse o tema. A MP foi publicada em 4 de dezembro de 2020, dois dias antes de o prazo acabar.

Segundo o relator da medida no Senado, a adequação financeira e orçamentária da matéria foi confirmada por nota técnica da Consultoria de Orçamentos do Senado.

“No mérito, a medida provisória é conveniente e oportuna porque estrutura a PCDF, define competências materiais e legislativas e restaura a segurança jurídica ao preencher a lacuna legislativa gerada pela declaração de inconstitucionalidade das leis distritais pelo STF”, afirmou o senador Izalci Lucas (PSDB-DF).

Como o Distrito Federal é sede dos Poderes da República, embaixadas e organismos internacionais, a Constituição atribui à União a competência para organizar e custear a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Estrutura

O texto define que a organização básica da PCDF tem a seguinte estrutura: Delegacia-Geral; Gabinete do Delegado-Geral; Conselho Superior; Corregedoria-Geral; Escola Superior; e até oito departamentos.

De acordo com o Senado Federal, o governador do Distrito Federal poderá, a partir de proposta do delegado-geral, realocar ou transformar cargos em comissão e funções de confiança, desde que não haja aumento de despesa. Se houver aumento de gastos, a mudança nos cargos poderá ser realizada por lei distrital de iniciativa do governador.

O PLV também mantém todos os cargos em comissão e as funções de confiança existentes no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal na data de publicação da MP.

O relator na Câmara, deputado Luis Miranda (DEM-DF), incluiu uma permissão para que o governo do Distrito Federal conceda aos policiais civis assistência à sua saúde e de seus dependentes, observada a disponibilidade orçamentária do fundo do Distrito Federal. A iniciativa modifica lei anterior, que tratava sobre o desmembramento e a reorganização da carreira de policial civil do Distrito Federal.

Com informações da Agência Senado

 

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