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Parecer da Procuradoria do DF autoriza demissão imediata de aposentados na ativa em estatais

Na Novacap e na Codeplan, cerca de 400 funcionários já atenderam critérios para ingressar no regime previdenciário

atualizado

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Michael Melo/ Metrópoles
Fotografia colorida de placa azul em frente a edifício
1 de 1 Fotografia colorida de placa azul em frente a edifício - Foto: Michael Melo/ Metrópoles

Os funcionários concursados das empresas públicas ligadas ao Governo do Distrito Federal (GDF) que já alcançaram requisitos para a aposentadoria podem ser desligados à revelia pelas instituições. A conclusão consta em parecer emitido na última semana de agosto pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), que trata do desligamento compulsório de empregados públicos aposentados, mas ainda em atividades dentro das estatais.

O documento serve para embasar decisões internas dessas instituições no caso de funcionário que tenha ultrapassado a idade mínima necessária para ingressar no regime previdenciário, mas mesmo assim decide manter o vínculo com o governo local. Para se ter ideia, apenas nas duas principais empresas públicas locais em número de colaboradores, a quantidade de pessoas com esse perfil ultrapassa 400, entre homens e mulheres.

Na Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap), há no quadro 231 homens com idade acima dos 65 anos. No caso de mulheres, são 83 com mais de 60 anos. “Além disso, em um universo de cerca de 2 mil servidores, 482 empregados estão, de fato, aposentados, mas seguem trabalhando”, diz o órgão. A faixa etária definida por sexo é estabelecida pelo regime da Previdência.

No caso da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan), o cenário é um pouco mais moderado. De acordo com a instituição, atualmente, há 56 mulheres em idade para se aposentar e 39 homens com mais de 65 anos. A estatal faz ressalva que, embora tenha apresentado o número bruto, pode haver funcionários nesse grupo que pediram recentemente o ingresso na inatividade.

Exceções

“Pede-se licença apenas para apresentar uma ponderação. Critérios como produtividade, assiduidade e pontualidade poderiam, a princípio, ser sopesados para eventual caracterização de justa causa para a demissão, o que não pode ser confundido com a hipótese de dispensar, sem justa causa, o empregado público, por motivo vinculado ao interesse público”, pondera o texto.

A possibilidade de interferir na decisão do ingresso ou não na aposentadoria é de interesse do Poder Público local, visto que, salvo raras exceções, a permanência desses funcionários no quadro ativo das instituições acaba onerando os cofres públicos, sem o retorno esperado.

De acordo com a PGDF, há dois tipos de situação. “Quando se tratar de empregado de empresa estatal distrital, aposentado pelo Regime Geral de Previdência Privada, após 13/11/2019 (data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103), deve ser reconhecida a ruptura automática do vínculo de emprego”, diz o documento.

Na hipótese de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Privada ter sido concedida antes de 13 de novembro de 2019, portanto anterior às mudanças com reforma da Previdência sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), “recomenda-se que o ato de demissão seja motivado, de forma objetiva, pelo interesse público e considera-se devido o pagamento das verbas rescisórias legalmente previstas para a hipótese de rescisão sem justa causa.

“Cada caso é um caso”

Na visão do advogado Julio Leão, pós-graduado em direito público, atualmente há bases jurídicas, do ponto de vista constitucional, para que essa decisão seja implementada. “Não há que se falar em questões políticas, se é razoável ou não. O que estou falando é que há substrato na legislação que permite fundamentação nesse sentido. O parecer da PGDF é sugestivo, cabe ao chefe do Executivo decidir se é interessante ou não [desligar esses servidores]”, pontuou.

Leão explica que, embora haja o parecer, o documento não necessariamente é uma sentença para todos os funcionários que se enquadram nessa situação.

“Todo ato administrativo precisa ser juridicamente fundamentado. Contudo, cada caso é único e merece ser analisado individualmente. Se o colaborador se sentir injustiçado com a decisão, cabe a ele buscar o questionamento, primeiro administrativamente e depois à Justiça. É claro que, para a decisão, espera-se que o GDF analise critérios objetivos, como produtividade, assiduidade”, ressaltou o especialista. “Atualmente, todos os órgãos têm um setor com relatórios anuais sobre o desempenho de cada empregado. Isso precisa ser levado em conta”, concluiu.

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