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Comissão aprova incluir agentes de segurança em programa habitacional

Projeto que adiciona policiais civis, militares, federais, guardas civis e agentes penitenciário segue para Comissão de Economia e Finanças

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Jardim Mangueiral minha casa minha vida
1 de 1 Jardim Mangueiral minha casa minha vida - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (21), o projeto de lei que reserva unidades do programa Minha Casa, Minha Vida para policiais civis, policiais militares, policiais federais, guardas civis e agentes penitenciários.

O texto altera a Lei 11.977/09, que instituiu o programa e inclui o benefício aos agentes da segurança pública, mesmo que não se enquadrem nas faixas de renda.

“Os profissionais de segurança pública, ao se responsabilizarem pela manutenção da paz e pela coibição de crimes, especialmente daqueles que atentam contra a vida, prestam serviço de valor inestimável à sociedade. Apenas o salário recebido por esses profissionais não comporta benefício suficiente frente à importância de suas funções e, especialmente, ao fato de colocarem suas próprias vidam em risco para defender a de outros cidadãos brasileiros”, explicou o autor da proposta, deputado federal Heitor Freire (União-CE).

Relator da proposição, o deputado federal Luis Miranda (Republicanos-DF) argumentou que a questão da moradia é uma das importantes causas de instabilidade emocional de muitos profissionais de segurança pública.

“Não são raros os episódios em que estes profissionais se obrigam a omitir sua profissão e até mesmo a esconder sua farda ou distintivo, para não ser alvo de ameaças e chantagens”, justificou no texto.

Como forma de aperfeiçoar o texto, Miranda apresentou um substituto para incluir no programa agentes socioeducativos, analistas tributários e os auditores fiscais da Receita Federal do Brasil.

Com a aprovação, o projeto segue agora para a Comissão de Finanças e, em seguida, para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde terá a tramitação conclusiva.

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