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TCU quer investigar presidentes de tribunais por penduricalho a juízes

Área técnica do TCU também recomenda suspensão do pagamento do “adicional por tempo de serviço” pago a juízes e devolução de retroativo

atualizado

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Felipe Menezes/Metrópoles
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1 de 1 imagem colorida fachada tcu - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou a abertura de processos para investigar presidentes de outros tribunais que autorizaram o pagamento a juízes federais do chamado “adicional por tempo de serviço (ATS)”, benefício que ficou conhecido como “quinquênio”.

Trata-se de um penduricalho que havia sido extinto há 17 anos e que voltou a ser pago, inclusive de forma retroativa, após decisão monocrática concedida em dezembro de 2022 pelo corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luis Felipe Salomão.

A recomendação para abrir a investigação consta em parecer da área técnica do TCU datado de 28 de março. No documento, ao qual a coluna teve acesso, os auditores da Corte de Contas sugerem processos para apurar “as condições, consequências e responsabilidades” de quem autorizou o pagamento do adicional.

Assinado pelos auditores Wesley Vaz e Angerico Filho, o parecer também recomenda a suspensão cautelar do pagamento do penduricalho e a fixação de um prazo de 60 dias para que o Conselho da Justiça Federal (CJF) adote providências para a devolução dos valores que já foram pagos.

Valores

No parecer, a área técnica do TCU diz que, só no caso dos seis tribunais regionais federais, o pagamento retroativo do adicional deve custar R$ 872,6 milhões. Desse total, R$ 151,3 milhões já teriam sido efetivamente pagos até agora. Os valores foram calculados pela Diretoria de Planejamento e Orçamento do CJF.

Segundo fontes da Corte de Contas ouvidas pela coluna, além dos TRFs das seis regiões do país, o benefício já começou a ser pago por tribunais de Justiça de estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais, Maranhão, Santa Catarina, Rondônia e Mato Grosso do Sul.

O parecer dos auditores do TCU foi elaborado no âmbito de representação protocolada pelo deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP). O caso será agora analisado pelo ministro Jorge Oliveira, relator do tema na Corte de Contas. Jorge, porém, já sinalizou a colegas que deve levar o assunto ao plenário do tribunal.

Decisão

A decisão monocrática do corregedor do CNJ de autorizar a volta do quinquênio beneficia juízes federais que ingressaram na carreira até 2006. O penduricalho representa um acréscimo de 5% do salário a cada cinco anos para magistrados brasileiros.

Outro lado

Em nota, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) afirmou que a decisão tomada pelo Conselho da Justiça Federal sobre o quinquênio “respeitou todo o regramento legal e constitucional da matéria, reconhecendo, inclusive, o direito adquirido à verba debatida com base em precedente do STF”.

Leia a íntegra da nota:

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), em virtude de matéria publicada na data de hoje (17/04/2023), esclarece que a decisão tomada pelo Conselho da Justiça Federal, ali referida, respeitou todo o regramento legal e
constitucional da matéria, reconhecendo, inclusive, o direito adquirido à verba debatida com base em precedente do Supremo Tribunal Federal (tema 257).

Dessa forma, em novembro do ano passado, o Conselho da Justiça Federal decidiu restabelecer o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), e não a Corregedoria Nacional de Justiça, conforme afirma a matéria.

Ao contrário do que diz a reportagem, a Corregedoria Nacional apenas reconheceu a competência constitucional do CJF para tratar a matéria, não autorizou nem avaliou valores, uma vez que o CJF é um órgão autônomo do Poder Judiciário e tem função de supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal.

A Ajufe esclarece, ainda, que não existe nenhuma ilegalidade no processo e que atribuir os encaminhamentos a uma “decisão monocrática” da Corregedoria Nacional não condiz com a realidade.

Acerca dos valores mencionados, mais uma vez se equivoca a matéria, pois a parcela mensal respeita o teto constitucional existente no serviço público, assim como na apuração dos supostos valores retroativos não se mencionou que haverá descontos de imposto de renda e previdência, reduzindo significativamente o total mencionado.

Aliás, a Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernança) do TCU deixou claro que a decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) respeitou todos os aspectos orçamentários e fiscais, inexistindo
qualquer irregularidade nesse aspecto que compete àquele órgão se manifestar.

Assim, reitera-se que a decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) respeitou todos os requisitos orçamentários, legais e constitucionais, não havendo qualquer dúvida da sua adequação ao ordenamento jurídico nacional.

Brasília, 17 de abril de 2023
Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

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