Igor Gadelha

TCU impõe regras para evitar novos “fundos da Lava Jato”

Plenário do TCU decidiu que recursos oriundos de TACs e acordos do Ministério Público sejam recolhidos ao Fundo dos Direitos Difusos

atualizado

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Divulgação/ TCU
Bruno Dantas toma posse como presidente do TCU
1 de 1 Bruno Dantas toma posse como presidente do TCU - Foto: Divulgação/ TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) fixou uma série de regras para evitar que, no futuro, surjam novos “fundos da Lava Jato“, como ficou conhecida a tentativa de integrantes do Ministério Público Federal (MPF) de criar um fundo para gerir recursos de multas resultantes da operação.

Em decisão à qual a coluna teve acesso, os ministros da Corte de Contas estabeleceram para onde o Ministério Público e a Defensoria Pública da União devem mandar recursos oriundos de multas e indenizações decorrentes de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), de acordos em geral e de ações judiciais.

A principal determinação foi para que, em até 60 dias, o MP da União, que inclui o MPF e o MP do Trabalho, passem a depositar os recursos provenientes de indenizações pecuniárias e TACs no chamado Fundo de Direitos Difusos (FDD), gerido por representantes do governo federal.

Além disso, a Corte de Contas  estabeleceu uma série de medidas para a transparência de tais recursos. O tribunal determinou, por exemplo, a divulgação das parcelas, cronogramas, formas e prazos de pagamento de cada acordo de leniência ou de colaboração premiada celebrado.

Os ministros do TCU analisaram o caso em plenário com base em uma representação de 2018 que pedia a apuração de possíveis irregularidades no recolhimento de multas por descumprimento de TACs e de indenizações trabalhistas pelo Ministério Público do Trabalho.

Em junho de 2019, por sugestão do ministro Bruno Dantas, atual presidente da Corte de Contas, a representação foi ampliada para incluir a atuação do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União, o que engloba operações como a Lava Jato.

Fundo da Lava Jato

O fundo da Lava Jato foi parte de um acordo da Petrobras e da Justiça americana que previa a destinação de R$ 2,5 bilhões oriundos de uma multa a ser paga pela estatal nos Estados Unidos para um fundo que seria gerido, em parte, pelo próprio Ministério Público Federal.

Na última semana, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou um relatório no qual afirma ter encontrado uma série de indícios de infrações disciplinares de magistrados que atuaram nos processos da Lava Jato. Dentre elas, está o acordo que previa a criação do fundo.

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