Secretaria de Segurança do DF nega pedido para ceder policiais à CPI
Em ofício, pasta alega que a lei que trata da organização da Polícia Civil do DF não prevê a possibilidade de cessão de agentes para CPIs

A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal negou pedido da CPI da Covid do Senado para ceder dois policiais civis para auxiliar nas investigações da comissão.
Em ofício ao qual a coluna teve acesso, a secretaria alega que a lei 9.264/1996, que trata da organização da Polícia Civil do DF, não prevê a possibilidade de cessão de agentes da corporação para CPIs.
“Acerca da matéria, o art. 12-B da Lei 9264/1996 prevê as hipóteses de cessão de servidores da carreira de polícia civil do Distrito Federal, dentre as quais não é autorizada a cessão para compor comissões parlamentares de inquérito”, diz o ofício, assinado pelo secretário de Segurança substituto, Milton Neves.
A secretaria justifica também que a Polícia Civil do DF passa por um “grave déficit de servidores” e que, nesse cenário, a cessão de agentes da corporação para a CPI poderia trazer “prejuízos para o serviço policial”.
A pasta pede ainda que eventuais novas solicitações feitas pela comissão devem ser dirigidas ao governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), por se tratar de “demanda de natureza federativa”.
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A CPI tinha solicitado à secretaria dois agentes da Delegacia Especializada de Crimes Cibernéticos com experiência no uso da ferramenta tipo “I2” e que tenham o acesso ao sistema de inteligência da Polícia Civil.
O pedido havia sido feito pela comissão em 18 de junho, mas não havia sido respondido até então. No fim de semana, a coluna noticiou que a demora incomodava a cúpula do colegiado.




