Igor Gadelha

PEC da Blindagem: texto prevê foro no STF para presidentes de partidos

Proposta da PEC da Blindagem prevê que, assim como deputados e senadores, presidentes de partidos também terão foro privilegiado

atualizado

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Estatua A Justica no Supremo tribunal Federal STF proximo ao Congresso Nacional. Judiciario vem sendo questionado por penduricalhos - Metrópoles
1 de 1 Estatua A Justica no Supremo tribunal Federal STF proximo ao Congresso Nacional. Judiciario vem sendo questionado por penduricalhos - Metrópoles - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), prometeu a líderes da Casa colocar em votação na terça-feira (16/9), no plenário, a chamada PEC da Blindagem — ou PEC das Prerrogativas.

Além de prever que deputados federais e senadores só poderão ser presos e processados criminalmente com aval de suas respectivas casas, o texto cria um foro privilegiado para presidentes de partidos.

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O presidente da Câmara, Hugo Motta
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Segundo o parecer elaborado pelo relator da PEC, deputado Cláudio Cajado (PP-BA), “presidentes nacionais de partidos políticos com representação no Congresso” serão processados e julgados pelo STF.

Hoje, a Constituição Federal prevê foro especial apenas para presidente e vice-presidente da República, membros do Congresso Nacional, ministros de Estado e o procurador-geral da República.

Elaborado pelo relator, o texto — que deve ir à votação na Câmara na terça-feira — altera o artigo 102º da Constituição para incluir os presidentes de partidos no rol de autoridades com foro no STF.

Proteção para parlamentares

O parecer do relator prevê que deputados federais e senadores não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente sem aval prévio de sua Casa Legislativa.

O texto diz que a Câmara e o Senado terão de liberar a prisão ou processo por meio de votação secreta, com apoio da maioria absoluta de seus membros, no prazo de 90 dias após a ordem do STF.

No caso da Câmara, a maioria absoluta representa no mínimo 257 dos 513 deputados federais que integram a Casa. Já no Senado, isso equivale a pelo menos 41 dos 81 senadores da República.

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