Igor Gadelha

Navios na COP30: governo Lula deu poucos dias para propostas

Chamamento público para contratação de cruzeiros para COP30, vencido por empresa de sócio de Daniel Vorcaro, teve prazo de apenas 4 dias

atualizado

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Secom/COP30
cruzeiros cop30 belém 5
1 de 1 cruzeiros cop30 belém 5 - Foto: Secom/COP30

O aluguel de cruzeiros pelo governo Lula para a COP30 foi feito pela Embratur (Agência Brasileira de Promoção do Turismo) por meio de um chamamento público com prazo exíguo para a entrega de propostas.

Segundo dados da agência, as empresas interessadas no contrato, cujo valor inicial era de R$ 263 milhões, tiveram apenas quatro dias, de 10 a 14 de maio de 2025, para demonstrar viabilidade em assumir a demanda.

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Valor total da contratação de cruzeiros para a COP30
Navios transatlânticos que servirão de hospedagem para a COP30 chegaram ao Porto de Outeiro, em Belém, nesta terça-feira (4/11).
Navios transatlânticos que servirão de hospedagem para a COP30 chegaram ao Porto de Outeiro, em Belém, nesta terça-feira (4/11).
Navios transatlânticos que servirão de hospedagem para a COP30 chegaram ao Porto de Outeiro, em Belém, nesta terça-feira (4/11).
Documento da Casa Civil mostra contratação de empresa que faz parte de holding que foi impulsionada pelo Banco Master
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Documentos da Secretaria Extraordinária para a COP30 (Secop), que acionou a Embratur para viabilizar o alguel dos cruzeiros, revelam que a operação vinha sendo planejada havia pelo menos doze meses.

Com o prazo de apenas quatro dias para apresentação de propostas, apenas a “Qualitours” respondeu ao chamamento. A empresa pertence a uma holding de turismo chamada Befly.

Como noticiou a coluna, o grupo é comandado pelo empresário Marcelo Cohen. Ele é apontado como sócio de Daniel Vorcaro no hotel de luxo Botanique, localizado em Campos do Jordão (SP).

Diferentemente de Vorcaro, que costuma dizer que o hotel pertence à Prime You, empresa que também é dona dos jatinhos usados pelo banqueiro, Cohen já admitiu publicamente ser proprietário do Botanique.

Ao fim, a Qualitours foi a escolhida para intermediar o alguel dos navios que serviram de hospedagem para delegações na COP30. O valor final do contato foi de R$ 350,2 milhões.

Ação na Justiça

O curto prazo para a apresentação de propostas para os navios de cruzeiro na COP30 foi, inclusive, alvo de uma ação na Justiça protocolada pelo vereador de Curitiba (PR) Guilherme Kilter (Novo).

Na ação, o vereador argumentou que o prazo de quatro dias comprometeu a competitividade, especialmente considerando que a contratação vinha sendo planejada havia meses pelo governo federal.

Outro ponto questionado por Kilter é a cláusula que obriga o poder público a pagar por cabines não comercializadas. Segundo ele, isso transferia integralmente o risco do negócio privado para o Estado, garantindo lucro à Qualitours.

Na ação, a Embratur argumentou que, por ter natureza jurídica especial, não se submete à estrita observância da Lei Geral de Licitações, mas sim ao seu próprio Manual de Licitações e Contratos, e que seguiu todas as regras previstas.

A agência também contestou a afirmação de que o prazo foi de apenas quatro dias. No entendimento da Embratur, houve uma janela de oito a 12 dias entre a publicação do chamamento e o prazo para apresentação de propostas.

De acordo com a agência, o chamamento público foi publicado em seu site no dia 2 de maio de 2025 e em 6 de maio no Diário Oficial da União. Já o prazo para apresentar propostas foi de 10 a 14 de maio.

Para a estatal, o período seria suficiente para o chamamento público. A Embratur acrescentou ainda em sua defesa que os normativos internos da agência não estabelecem prazo mínimo obrigatório.

Veja as datas do chamamento público:

  • Publicação no site: 02/05/2025.
  • Publicação no Diário Oficial da União (DOU): 06/05/2025.
  • Prazo para pedidos de esclarecimento e impugnação: 07/05 a 09/05/2025.
  • Prazo para entrega de propostas: 10/05 a 14/05/2025.
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Documento da Casa Civil mostra contratação de cruzeiros para a COP30
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O que diz o governo Lula

Em nota, a Embratur afirmou que a escolha da Qualitours ocorreu por meio de chamamento público e que a empresa “apresentou todos os documentos legalmente exigidos para atestar idoneidade e capacidade de execução do contrato”.

A agência ressaltou que não houve qualquer participação do Banco Master no processo de contratação dos navios e que a estruturação financeira da operação foi garantida pelo BTG Pactual, por meio da emissão de carta-fiança.

A Embratur reforçou ainda que a contratação já foi auditada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que, por unanimidade, a considerou regular, além de atestar que o modelo foi economicamente mais vantajoso em comparação ao fretamento direto dos navios.

“O contrato entre Embratur e Qualitours já foi auditado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Por decisão unânime, o plenário do TCU considerou a contratação regular. No Acórdão 756/2026, o tribunal reconheceu ‘a plausibilidade da fundamentação técnica, jurídica e estratégica para a decisão, bem como os estudos preliminares que a sustentaram’. Além disso, o TCU também atestou que o modelo adotado pela Embratur se mostrou ‘economicamente mais vantajoso em comparação à alternativa de afretamento direto'”, diz a nota da agência.

Confira a íntegra da nota da Embratur: 

O Governo Federal, por meio da Secretaria Extraordinária para a COP30 e da Embratur, contratou dois navios de cruzeiro para atuarem como unidades temporárias de hospedagem durante a COP30, que foi realizada em Belém (PA), entre os dias 10 e 21 de novembro de 2025.

A seleção da empresa responsável pela operação e comercialização das cabines ocorreu por meio de chamamento público conduzido pela Embratur. A Qualitours apresentou todos os documentos legalmente exigidos para atestar idoneidade e capacidade de execução do contrato.

A estruturação financeira da operação foi garantida pelo banco BTG Pactual, por meio da emissão de carta fiança. Não houve qualquer participação do Banco Master no processo de contratação dos navios.

O contrato entre Embratur e Qualitours já foi auditado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Por decisão unânime, o plenário do TCU considerou a contratação regular.

No acórdão 756/2026, o Tribunal considerou “a plausibilidade da fundamentação técnica, jurídica e estratégica para a decisão, bem como os estudos preliminares que a sustentaram”. Além disso, o TCU também atestou que o modelo adotado pela Embratur se mostrou “economicamente mais vantajoso em comparação à alternativa de afretamento direto”. 

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