Igor Gadelha

Mendonça libera sócia do Careca do INSS de depor à CPMI

Ministro André Mendonça decidiu que Cristiana Alcantara Alves, sócia do “Careca do INSS”, não precisa prestar depoimento à CPMI do INSS

atualizado

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Andressa Anholete/SCO/STF
André Mendonça
1 de 1 André Mendonça - Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

O ministro do STF André Mendonça liberou mais uma pessoa convocada pela CPMI do INSS de ter que prestar depoiment à comissão parlamentar de inquérito.

Na sexta-feira (20/3), Mendonça decidiu que Cristiana Alcantara Alves, sócia de Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”, não precisa depor à CPMI.

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Presidente e relator da CPMI do INSS falam à imprensa após reunião com o ministro do STF André Mendonça
Ministro André Mendonça
André Mendonça, ministro do STF
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André Mendonça, ministro do STF

Divulgação/STF
Presidente e relator da CPMI do INSS falam à imprensa após reunião com o ministro do STF André Mendonça
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Presidente e relator da CPMI do INSS falam à imprensa após reunião com o ministro do STF André Mendonça

Kevin Lima/Metrópoles
Ministro André Mendonça
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Ministro André Mendonça

Igo Estrela/ Metrópoles

O entendimento de Mendonça foi o mesmo que liberou outros convocados de depor. Na semana passada, o ministro já havia liberado Augusto Lima, sócio de Daniel Vorcaro, de depor.

“Desde então, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se firmou no sentido de que o direito de um investigado à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato, entendendo, como corolário do brocardo nemo tenetur se detegere, que inexiste obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento”, justificou o ministro na decisão da sócia do Careca do INSS.

Na segunda-feira (23/3), estão previstos dois depoimentos na CPMI do INSS: o de Rodrigo Ortiz D’Avila Assumpção, presidente do Dataprev, e d oe Martha Graeff, ex-namorada de Vorcaro.

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