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Igor Gadelha

Mendonça diz que Lula e Flávio podem abrir sigilos sem aval do TSE

Em decisão, ministro André Mendonça sustentou que não cabe ao TSE determinar quais informações Lula e Flávio devem tornar públicas

22/10/2026 18:43, atualizado 22/10/2026 18:54
KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
Ministro Andre Mendonca durante sessão no Tribunal Superior Eleitoral TSE Metropoles 7

Atual vice-presidente do TSE, o ministro André Mendonça deu uma decisão nesta quinta-feira (22/10) afirmando que tanto Lula (PT) quanto Flávio Bolsonaro (PL) podem divulgar espontaneamente seus sigilos, sem a necessidade de autorização da Justiça Eleitoral.

A decisão foi assinada pelo magistrado na tarde desta quinta, horas após os dois candidatos à Presidência da República apresentarem petições à Corte Eleitoral nas quais se comprometeram a abrir seus sigilos, desde que o adversário adotasse a mesma medida.

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Flávio Bolsonaro e Lula
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Flávio Bolsonaro e Lula

Renato Pizzutto/Band
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Renato Pizzutto/Band

Segundo Mendonça, os sigilos bancário, fiscal e telefônico existem para proteger os próprios titulares, que podem abrir mão dessa proteção quando quiserem. O ministro citou que a legisção permite a divulgação de informações sigilosas mediante consentimento expresso dos interessados.

Na decisão, o magistrado destacou que os extratos bancários podem ser obtidos diretamente nas instituições financeiras, enquanto as declarações de Imposto de Renda estão disponíveis no portal da Receita Federal. Os registros de chamadas telefônicas, por sua vez, podem ser solicitados às operadoras.

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Mendonça ressaltou, porém, que cabe aos próprios candidatos decidir o que, quando e como divulgar. Segundo ele, não compete à Justiça Eleitoral determinar quais informações cada um deve tornar públicas. A avaliação sobre essas escolhas, acrescentou, cabe aos eleitores.

“Não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor“, escreveu.

Ao final da decisão, o ministro do TSE reiterou que Lula, Flávio Bolsonaro e as pessoas físicas e jurídicas mencionadas nas petições estão autorizados a divulgar seus respectivos dados por iniciativa própria, conforme os compromissos públicos assumidos.

“Ante o exposto, e diante da ausência de óbice legal à divulgação espontânea de seus próprios dados, nos termos aqui expostos, reitera-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, seus respectivos dados e informações, conforme os compromissos públicos assumidos“, afirmou o ministro.