Igor Gadelha

Deputado propõe criminalizar a “Black Fraude”

Deputado apresentou projeto para criminalizar, com detenção de até um ano, quem aumentar preços para propor descontos fraudulentos

atualizado

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black friday governo de sp dicas segurança produtos compra
1 de 1 black friday governo de sp dicas segurança produtos compra - Foto: Divulgação/Governo de SP

Com a proximidade da “Black Friday”, data na qual diversas empresas fazem promoções para renovar o estoque antes do Natal, um deputado federal propôs criminalizar fraudes em descontos.

A proposta foi apresentada pelo deputado Lucas Abrahao (Rede-AP) em 19 de novembro. O texto propõe criminalizar a prática de “aumento artificial de preços para simular posterior desconto”.

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Governo de São Paulo orienta consumidores em relação à segurança e qualidade dos produtos na Black Friday
Supermercados são autuados por propaganda enganosa na Black Friday
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Cris Faga/NurPhoto via Getty Images
Governo de São Paulo orienta consumidores em relação à segurança e qualidade dos produtos na Black Friday
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Supermercados são autuados por propaganda enganosa na Black Friday
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Supermercados são autuados por propaganda enganosa na Black Friday

Reprodução/Portal T5
“A presente proposição busca coibir uma prática cada vez mais comum no comércio físico e digital, que consiste em elevar artificialmente o preço de produtos ou serviços dias ou semanas antes de datas promocionais, como a ‘Black Friday’, para, em seguida, anunciar falsos descontos que não representam qualquer vantagem real ao consumidor”, diz o deputado no projeto.

Segundo a proposta de Abrahao, a prática pode resultar em detenção de três meses a um ano, além de multa. Em períodos sazonais ou promocionais, como a “Black Friday”, a pena seria aumentada em um terço.

“O aumento artificial prévio de preços se tornou tão recorrente que passou a ser monitorado por plataformas independentes, revelando ao consumidor que grande parte dos supostos ‘descontos’ não passa de manipulação de preços. O objetivo deste projeto é dar maior rigor jurídico, com tipificação expressa, sanção penal e sanção administrativa proporcionais à gravidade da conduta”, completa o parlamentar.

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