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Igor Gadelha

CPMI: Zanin autoriza empresária a ficar em silêncio nesta segunda

Ministro do STF Cristiano Zanin atendeu parcialmente a pedido da empresária e permitiu que ela fique em silêncio na CPMI do INSS

23/02/2026 14:19
Vinícius Schmidt/Metrópoles
Zanin STF Bolsonaro

O ministro do STF Cristiano Zanin atendeu parcialmente a um pedido da empresária Ingrid Pikinskeni Morais Santos e permitiu que ela fique em silêncio durante depoimento à CPMI do INSS na segunda-feira (23/2).

A defesa da empresária pediu que ela fosse desobrigada de comparecer à comissão. Caso não fosse possível, solicitou que ela tivesse direito ao silêncio, mesmo tendo sido chamada na condição de testemunha, e não de investigada.

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Sessão da CPMI do INSS no Congresso
Carlos Viana (Podemos-MG) preside a CPMI do INSS e tenta prorrogar os trabalhos da comissão no Congresso
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Sessão da CPMI do INSS no Congresso

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
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Carlos Viana (Podemos-MG) preside a CPMI do INSS e tenta prorrogar os trabalhos da comissão no Congresso
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Carlos Viana (Podemos-MG) preside a CPMI do INSS e tenta prorrogar os trabalhos da comissão no Congresso

HUGO BARRETO / METRÓPOLES @hugobarretophoto

Normalmente, testemunhas têm obrigação de falar em comissões de inquérito e o dever de dizer a verdade. Ingrid é esposa e sócia de Cícero Marcelino de Souza Santos, operador e assessor do presidente da Conafer.

A Conafer é a Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, um dos sindicatos investigados pelo escândalo da “farra do INSS”, revelado pelo Metrópoles.

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Segundo as investigações, o nome de Ingrid consta em operações financeiras de alto valor, sem justificativa econômica lícita, sendo beneficiária de mais de R$ 100 milhões provenientes de descontos indevidos.

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A decisão de Zanin

Em sua decisão, proferida em 19 de fevereiro e enviada à CPMI na segunda-feira, Zanin entendeu que a empresária pode permanecer em silêncio caso seja “instada a responder perguntas cujas respostas possam resultar em seu prejuízo ou em sua incriminação”.

“Em razão disso, a paciente, caso, efetivamente, tenha que prestar esclarecimentos na condição de testemunha, tem o dever legal de manifestar-se sobre fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da investigação, ficando-lhe assegurado, por outro lado, (i) o direito ao silêncio e a garantia de não autoincriminação se instada a responder perguntas cujas respostas possam resultar em seu prejuízo ou em sua incriminação; e (ii) a assistência de advogados durante sua oitiva, podendo comunicar-se com eles, observados os termos regimentais e a condução dos trabalhos pelo presidente da CPMI”, diz o ministro no despacho.