Igor Gadelha

As novas punições para quem facilitar o turismo sexual no Brasil

Presidente Lula sancionou lei aprovada pelo Congresso com novas punições para prestadores de serviços que facilitarem turismo sexual no país

atualizado

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imagem colorida cafetao preso exploracao sexual adolescente goias
1 de 1 imagem colorida cafetao preso exploracao sexual adolescente goias - Foto: Divulgação/PCGO

O presidente Lula sancionou, nesta sexta-feira (27/12), um projeto de lei que estabelece punições para prestadores de serviços turísticos que facilitem ações de turismo sexual no Brasil. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União.

A norma sancionada altera pontos da Lei Geral do Turismo. A nova legislação prevê sanções como multas, interdição de atividades e cancelamento de cadastro para trabalhadores da área que facilitarem exploração sexual de crianças e adolescentes.

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Parlamentares ficaram insatisfeitos com Lula após ter emendas bloqueadas pelo STF
Nova Lei prevê multas para trabalhadores que facilitarem esse tipo de ação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Líderes do Congresso já avaliam possível derrubada de vetos de Lula à LDO
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Líderes do Congresso já avaliam possível derrubada de vetos de Lula à LDO

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Parlamentares ficaram insatisfeitos com Lula após ter emendas bloqueadas pelo STF
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Parlamentares ficaram insatisfeitos com Lula após ter emendas bloqueadas pelo STF

Ricardo Stuckert/Presidência da República
Nova Lei prevê multas para trabalhadores que facilitarem esse tipo de ação
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Nova Lei prevê multas para trabalhadores que facilitarem esse tipo de ação

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Ricardo Stuckert/Presidência da República

O projeto sancionado foi aprovado pelo Congresso Nacional no início de dezembro. Segundo o governo, o objetivo da lei é coibir esse tipo de crime, “que atinge populações vulneráveis e prejudica a imagem do Brasil como destino turístico responsável”.

Veto

Lula, no entanto, vetou um dispositivo aprovado por deputados e senadores que previa a responsabilização de hotéis e outros prestadores de serviço pela fiscalização de atividades de prostituição voluntária, que não constitui crime.

De acordo com o governo federal, esse veto garante que órgãos competentes apurem tais episódios. Dessa forma, evita, por exemplo, interpretações equivocadas que poderiam onerar o setor hoteleiro de forma inadequada.

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