Guilherme Amado

TSE ainda não usou resolução que ampliou seus poderes

Segundo levantamento da Abradep, só três decisões citaram a nova resolução, mas sem usá-la para embasar ordem judicial

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles
Parte externa do Superior Tribunal Eleitoral - Metrópoles
1 de 1 Parte externa do Superior Tribunal Eleitoral - Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Desde que entrou em vigor, em 20 de outubro, a resolução do TSE que amplia os poderes do tribunal para mandar retirar do ar fake news que circulam na internet e nas redes sociais não foi usada para embasar nenhuma decisão da Justiça Eleitoral sobre o tema.

Segundo levantamento da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) em todas as decisões publicadas no Mural de Decisões do TSE, só três decisões chegaram a citar a resolução, mas sem usá-la para embasar alguma determinação judicial.

“Quando olhamos atentamente os dados até aqui, vemos que, a despeito do alarde que foi feito por alguns setores, a Justiça Eleitoral tem sido ponderada e não usou os mecanismos mais duros previstos na resolução”, afirma o coordenador-geral da Abradep, Luiz Fernando Pereira.

O plenário do Supremo decidiu, por maioria, rejeitar o pedido da PGR para suspender a resolução, apontando que ela seria inconstitucional.

A nova norma do TSE simplifica o processo de remoção de conteúdos falsos, reduz o prazo para as plataformas digitais tirá-los do ar e proíbe a veiculação de propagandas eleitorais nas redes sociais às vésperas do dia de votação e nas 24 horas seguintes. Além disso, o texto autoriza o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, após uma decisão do tribunal classificar um conteúdo como desinformação, determinar de ofício a extensão dessa decisão para a remoção de conteúdo em “outras situações com conteúdos idênticos”.

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