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Toffoli se baseou em perícia da defesa de Lula para anular provas

Perícia contratada pela defesa de Lula comparou coleta de provas feita pela Lava Jato com provas de estupro colhidas pelo estuprador

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André Borges/Esp. Metrópoles
Ministro Dias Toffoli
1 de 1 Ministro Dias Toffoli - Foto: André Borges/Esp. Metrópoles

O ministro José Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), baseou-se numa perícia contratada pela defesa do presidente Lula ao decidir pela anulação das provas do acordo de leniência da Odebrecht. O perito Cláudio Wagner, indicado pelos advogados do petista, sustentou que a Lava Jato cometeu diversas falhas ao colher evidências dos crimes da empreiteira e comparou a situação a uma investigação de estupro que usa como prova um material genético coletado pelo próprio estuprador, sem a presença de autoridades.

O documento foi concluído em 2019. No último dia 6, Toffoli acatou um pedido da defesa de Lula e anulou provas do acordo de leniência da Odebrecht firmado pelo Ministério Público Federal (MPF).

O perito indicado pela defesa de Lula apontou irregularidades na obtenção de provas de dois sistemas usados pela Odebrecht, Drousys e My Web Day B. Essas tecnologias funcionavam no Departamento de Operações Estruturadas, que, segundo a Lava Jato descobriu e a própria Odebrecht admitiu, funcionava como um “departamento da propina“.

Na decisão deste mês, Toffoli tornou nulas todas as provas obtidas nesses dois sistemas, que considerou “imprestáveis”.

Em suma, o perito apontou uma quebra na “cadeia de custódia da prova”, ou seja, disse não ser possível verificar que as provas são fidedignas e garantem um julgamento justo. Em um homicídio, por exemplo, é preciso garantir que o local do crime não seja alterado antes da chegada das autoridades, para manter a cadeia de custódia.

“É como se em um crime de estupro o próprio criminoso estuprador efetuasse a coleta — em sua residência e sem a vigilância das autoridades — do material necessário ao exame pericial de DNA e, posteriormente, entregasse esse material às autoridades policiais. De posse desse material, as autoridades policiais encaminhariam o mesmo para análise dos peritos criminais federais, como se material autêntico e íntegro do criminoso fosse!”, escreveu o perito indicado pela defesa de Lula.

Wagner apontou diferentes razões para o argumento: o material recebido pelo MPF foi preparado e enviado pela própria Odebrecht, sem a presença de nenhum agente público; a Odebrecht ficou com o material por nove meses antes de entregá-lo; e, nesse período, os arquivos foram “trabalhados” por diversas pessoas contratadas pela empresa.

Segundo procuradores que atuaram na Lava Jato, contudo, a tese da defesa de Lula não se sustenta. Um integrante da força-tarefa afirmou em reserva que todos os procedimentos legais foram seguidos, e que as provas apresentadas pela Odebrecht no acordo foram checadas e confirmadas com os dados compartilhados depois pelas autoridades suíças.

Esse procurador ressaltou que, dois anos antes de aceitar fazer um acordo com o MPF, a Odebrecht negava qualquer acusação e enfrentava o órgão na Justiça.

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