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STJ julga se banco deve indenizar por pix feito de celular roubado

STJ vai analisar se banco deve responder por danos decorrentes de transações feitas por ladrão

atualizado

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Imagem de pessoa segurando um celular - Metrópoles
1 de 1 Imagem de pessoa segurando um celular - Metrópoles - Foto: Pixabay

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa nesta terça-feira (7/11) à tarde se, na hipótese de roubo do aparelho celular, o banco deve responder pelos danos decorrentes de transações feitas pelo ladrão por meio do app do banco.

No caso que será levado a julgamento na Terceira Turma, uma cliente teve seu celular roubado e, na sequência, informou o fato ao banco, solicitando o bloqueio de operações via pix. No entanto, o banco não atendeu à solicitação e o infrator conseguiu fazer operações por meio do aplicativo instalado no celular.

O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que se tratava de “fato exclusivo de terceiro”, afastando o dever do banco de indenizar.

No recurso, a cliente sustenta que houve falha no dever se segurança. A relatora é a ministra Nancy Andrighi.

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