Com Bruna Lima, Edoardo Ghirotto, Eduardo Barretto e Natália Portinari

Novo Código Eleitoral traz jabuti igual a MP de Bolsonaro contra moderação de conteúdo

Emenda de deputado bolsonarista prevê a proibição a provedores de redes sociais de moderarem ou limitarem conteúdo político ou ideológico

atualizado 15/09/2021 16:08

Rafaela Felicciano/Metrópoles

O texto do novo Código Eleitoral, cuja votação pode ser finalizada nesta quarta-feira (15/9) pela Câmara, traz um texto quase idêntico à da medida provisória editada na semana passada por Jair Bolsonaro – e posteriormente devolvida pelo Senado – para alterar o Marco Civil da Internet.

O trecho é uma emenda apresentada em 2 de setembro pelo deputado bolsonarista Major Vitor Hugo, do PSL de Goiás, para proibir provedores de redes sociais de moderarem ou limitarem conteúdo político, ideológico, científico, artístico ou religioso publicado por candidatos nas eleições.

“É vedada aos provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo por meio de seus algoritmos que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa de candidatos a cargos políticos”, prevê a emenda do deputado.

A sugestão de Vitor Hugo recebeu parecer favorável da relatora do novo Código Eleitoral, Margarete Coelho. Caso o parecer seja aprovado, a emenda será incorporada ao projeto que será encaminhado para o aval do Senado. Um destaque do PT, no entanto, pode prejudicar a emenda, por sugerir a proibição de moderação apenas a conteúdos que desequilibrem a igualdade de condições entre candidatos.

A medida provisória editada em 6 de setembro por Jair Bolsonaro trazia um trecho praticamente igual. A diferença é que o trecho do presidente retirou o “por meio de seus algoritmos ” e determinava abrangência para todos os internautas, não apenas para candidatos.

“É vedada aos provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa, observado o disposto nos art. 8º-B e art. 8º-C”, dizia a MP editada por Bolsonaro.

 

 

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