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Líder em pagamentos no governo Lula é alvo de processo na CGU

Firma líder em contratos no governo Lula, fornecedora do Dnit, é alvo de processo na Controladoria-Geral da União (CGU)

atualizado

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Divulgação/CGU
Esquema envolve empresa e consórcio que executavam serviços de pavimentação asfáltica, além de agentes públicos
1 de 1 Esquema envolve empresa e consórcio que executavam serviços de pavimentação asfáltica, além de agentes públicos - Foto: Divulgação/CGU

A Controladoria-Geral da União abriu, nesta sexta-feira (10), um processo administrativo que pode punir a empresa líder em pagamentos no governo Lula, a construtora mineira LCM Construção, suspeita de irregularidades.

Em 2019, a empresa foi alvo da Operação Mão Dupla, da CGU e da Polícia Federal (PF), que identificou um desvio de R$ 10,7 milhões em contratos de pavimentação em Rondônia, levando à prisão de servidores do Dnit, do superintendente local e de um supervisor da LCM Construção.

A empresa tem 137 contratos vigentes com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), do Ministério dos Transportes, a maioria — e de maior valor — firmados durante o governo Jair Bolsonaro.

Além disso, como mostrou o jornalista Paulo Cappelli nesta quinta-feira (9/11), o governo Lula contratou, sem licitação, a LCM Construção e Comércio para seis obras que somam R$ 196 milhões.

A fornecedora é a que mais recebeu verba de investimento do governo Lula neste ano. O R$ 1,9 bilhão desembolsado à LCM Construção equivale ao que foi pago ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), por exemplo, verba destinada à assistência social de municípios e estados.

Embora já houvesse auditorias sobre as irregularidades cometidas pela empresa na CGU, apenas com o processo aberto nesta sexta-feira a empresa poderá eventualmente ser impedida de participar de licitações.

Procurada pela coluna, a CGU disse que, a partir dos indícios de fraude em Rondônia, teve início uma investigação com base em quebras de sigilo bancário, material obtido em buscas e apreensões, entre outros, e “iniciou-se a análise e caracterização da conduta das pessoas jurídicas envolvidas”.

“Foram detectados diversos indícios de irregularidades cometidas pela empresa que podem ser tipificadas tanto na Lei Anticorrupção quanto na Lei do Pregão. Todas essas condutas foram relatadas em documento que analisou os fatos e essa documentação vai servir de base para o início de um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).”

A empresa, a partir desse processo, poderá ser punida com multa, devolução dos danos causados ao erário e, se a comissão do processo administrativo de responsabilização entender que for o caso, pode ser impedida de ser contratada perante a administração pública.

“Em relação aos contratos em andamento nos órgãos públicos, é necessário verificar, no caso concreto, se a interrupção do contrato pode trazer mais prejuízos para os cofres públicos que a sua manutenção, sendo tal avaliação posterior à análise de efetiva responsabilidade da pessoa jurídica.”

A PF apontou, na investigação em Rondônia, que a empresa tinha um “modus operandi” de superfaturamento em sua atuação. Em um dos contratos do Dnit, houve um prejuízo de R$ 1,2 milhão que correspondia a 30% de todo o valor liberado para a empresa.

O inquérito da Polícia Federal aponta ainda que a empresa contratou pessoas ligadas ao Dnit, como um ex-servidor e o cunhado de um então funcionário do governo, e ofereceu propina à empresa encarregada de fiscalizar o contrato para que aprovasse medições falsificadas.

Em agosto deste ano, após a conclusão do inquérito, o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia criminal, que foi aceita pela Justiça, tornando dois funcionários da LCM réus por corrupção.

O dono da empresa, Luiz Otávio Fontes Junqueira, também é acusado de desvio de R$ 9 milhões na construção de um hospital em Santarém. O CNPJ usado por ele na época era outro, da Construtora Centro Minas Ltda.

O Dnit foi procurado sobre o andamento dos processos de investigação contra a empresa no órgão, mas não respondeu.

A LCM diz que as acusações na Justiça contra a empresa e seu dono são improcedentes. “A empresa e seu sócio confiam que a regularidade da execução dos referidos contratos será oportuna e cabalmente reconhecida na Justiça.”

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