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Justiça garante direito ao voto a inadimplentes em eleição da OAB-RJ

Sylvia Drumond Rhaddour Bravin Greth, uma das autoras da ação, é candidata à presidência da OAB-RJ

atualizado

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1 de 1 oabrj - Foto: Lula Aparício/OAB

A 5ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar em favor do mandado de segurança que advogados moveram para garantir que todos os associados da OAB-RJ, incluindo aqueles que estão inadimplentes, tenham direito ao voto na eleição do dia 16 de novembro.

A decisão foi proferida pelo juiz Sérgio Bocayuva Tavares de Oliveira Dias. A advogada Sylvia Drumond Rhaddour Bravin Greth, uma das autoras da ação, é candidata à presidência da OAB-RJ.

O grupo de advogados que moveu o processo faz oposição à atual direção da OAB-RJ e alega que a proibição ao voto dos inadimplentes “extrapola os limites do Estatuto da OAB”. Segundo um levantamento feito por eles, a inadimplência atingiu metade dos 149 mil advogados associados à OAB-RJ durante a pandemia.

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